# Como emitir nota fiscal por API

> Para emitir nota fiscal por API, a empresa precisa estar habilitada a emitir o documento na SEFAZ ou no município, ter um certificado digital A1 e testar a integração em homologação. Depois, a sua aplicação envia cada venda ou serviço em JSON; a API transmite ao autorizador e devolve o protocolo e os arquivos, que você guarda e entrega ao cliente.

- Produto: Flow Fiscal — API de emissão (disponível no flow fiscal)
- Página: https://fideflow.com.br/api-nota-fiscal/guias/como-emitir-nota-fiscal-por-api
- Atualizado em: 2026-10-21
- Publicado por: FideFlow
- Oferta: adicional de R$ 29,90/mês além do plano Flow Fiscal, com 300 autorizações em produção por contratante/ciclo mensal compartilhadas entre CNPJs; excedente automático R$ 0,50. Cancelamento posterior não estorna consumo.

## Disponibilidade no Flow Fiscal
Este guia explica regras fiscais gerais. Para integrar o produto, siga o [contrato e as capacidades da API](https://fideflow.com.br/api-nota-fiscal/guias/integracao): CT-e, CT-e OS e MDF-e atendem o modal rodoviário; contingência off-line somente de NFC-e em SP; as demais modalidades e os eventos não listados no contrato não estão habilitados.

## O que você precisa antes de integrar
- CNPJ com inscrição estadual ativa para NF-e, NFC-e e CT-e, ou inscrição municipal para NFS-e.
- Habilitação para emitir o documento na SEFAZ da UF. Em várias UFs o credenciamento é automático; em outras, é pedido no portal da SEFAZ.
- Certificado digital ICP-Brasil A1 válido, com a raiz do CNPJ do emitente. Veja o [guia do certificado A1](https://fideflow.com.br/api-nota-fiscal/guias/certificado-digital-a1).
- Regime tributário e regras de tributação definidos com a contabilidade: CFOP, CST ou CSOSN, NCM, alíquotas e, a partir de 2026, CST e cClassTrib de IBS e CBS.
- Série e próximo número de cada documento. Quem migra de outro emissor continua do último número usado.
- Para NFC-e, o CSC de homologação e o de produção, onde a versão do QR Code usa CSC. Para NFS-e, habilitação no emissor nacional (o MEI já emite por ele) e confirmação de que o município e a operação estão cobertos.

## Passo a passo da integração
1. **Cadastre o emitente.** CNPJ, inscrições, regime tributário, séries e o certificado A1 com a senha.
2. **Emita em homologação.** Repita cada operação real da empresa no ambiente de testes, com os textos obrigatórios de homologação.
3. **Trate cada retorno.** Autorizada, rejeitada ou sem resposta: cada situação pede uma ação diferente, descrita abaixo.
4. **Guarde XML e protocolo.** O XML autorizado é o documento fiscal e precisa ficar guardado pelo prazo legal.
5. **Entregue ao cliente.** O destinatário recebe o XML e o documento auxiliar: DANFE, DANFE NFC-e, DACTE ou DANFSe.
6. **Vire para produção.** Troque o ambiente, use o CSC de produção na NFC-e, confira série e numeração e acompanhe as primeiras notas.
7. **Registre os eventos.** Consulte os eventos habilitados para cada modelo no [guia de integração](https://fideflow.com.br/api-nota-fiscal/guias/integracao). A API oferece cancelamento, CC-e, inutilização ou encerramento conforme o modelo; substituição de NFS-e e cancelamento por substituição de NFC-e não estão habilitados nesta versão.

## Como tratar cada retorno
| Situação | O que significa | O que fazer |
| --- | --- | --- |
| Autorizada | O Fisco aceitou e o documento tem validade jurídica. Na NF-e, `cStat` 100. | Guardar o XML, entregar ao cliente e seguir com o faturamento. |
| Rejeitada | O Fisco recusou o pedido. O código diz se é erro nos dados ou documento que já existe. | Em duplicidade, consultar a chave e recuperar a autorização existente. Nos demais casos, corrigir o dado e reenviar; o mesmo número pode ser usado. |
| Sem resposta | A conexão caiu ou o tempo esgotou. Não se sabe se a nota chegou. | Consultar pela referência ou pela chave antes de qualquer reenvio. |
| Autorizador fora do ar | A SEFAZ não responde por indisponibilidade. | Aguardar ou entrar em contingência, conforme o documento. |

Na NF-e, a irregularidade cadastral do emitente ou do destinatário passou a gerar rejeição com a NT 2024.001; antes, gerava denegação. Retornos antigos com denegação continuam sendo registros históricos.

## Como evitar nota em duplicidade
A duplicidade nasce quase sempre de um reenvio feito quando a primeira tentativa já tinha sido autorizada, mas a resposta não chegou. Três hábitos evitam o problema:

- Mande uma referência única por operação, como o número do pedido, e use a mesma referência em toda nova tentativa.
- Depois de um tempo esgotado, consulte a situação antes de reenviar.
- Não troque o número da nota para contornar uma rejeição ou uma resposta que não chegou: isso pode gerar um segundo documento autorizado para a mesma operação. A [rejeição 539](https://fideflow.com.br/sefaz/rejeicao/539) aparece quando o mesmo emitente, modelo, série e número voltam com outra chave de acesso.

## Guarda e entrega dos arquivos
Na NF-e, na NFC-e e no CT-e, guarde o XML autorizado com o protocolo; na NFS-e nacional, o XML da nota gerada pela Sefin Nacional a partir da DPS. DANFE, DANFE NFC-e, DACTE e DANFSe são representações auxiliares. A guarda e a entrega seguem as regras de cada documento e de cada participante. Veja [por que o XML precisa ficar guardado por 5 anos](https://fideflow.com.br/blog/fiscal/guarda-xml-5-anos-obrigatoria).

## Perguntas frequentes
### Emitir por API é diferente de emitir pelo portal da SEFAZ?
O documento é o mesmo, com a mesma validade. A API tira a digitação do caminho: o seu sistema envia os dados de cada operação e recebe o resultado sem intervenção manual.

### Posso emitir notas de vários CNPJs?
Sim. Cada emitente tem cadastro, séries e certificado próprios. Na NF-e, o certificado da matriz assina as notas das filiais quando a raiz do CNPJ é a mesma.

### O que fazer quando a nota é rejeitada?
Ler o código e o motivo. Se for duplicidade, consultar a situação do documento antes de reenviar. Nos demais casos, corrigir o dado e reenviar com o mesmo número. As [rejeições mais comuns](https://fideflow.com.br/sefaz/rejeicao/225) têm páginas próprias com causa e correção.

### Preciso enviar o XML ao cliente?
Na NF-e e no CT-e, sim: o emitente encaminha o XML autorizado ao destinatário ou ao tomador, ou o deixa disponível para download, e é dele que a contabilidade do cliente precisa. O documento auxiliar sozinho não substitui o arquivo.

## Fontes oficiais
- [Portal Nacional da NF-e](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx)
- [Portal Nacional do CT-e](https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/)
- [Portal da NFS-e (gov.br)](https://www.gov.br/nfse/pt-br)

## Documentos relacionados
- [API de NF-e](https://fideflow.com.br/api-nota-fiscal/nfe.md): Nota fiscal de mercadorias. Emissão, cancelamento, carta de correção e inutilização.
- [API de NFC-e](https://fideflow.com.br/api-nota-fiscal/nfce.md): Nota do consumidor no PDV, com QR Code, CSC e contingência off-line somente em SP.
- [API de CT-e](https://fideflow.com.br/api-nota-fiscal/cte.md): Transporte rodoviário de cargas, com XML, DACTE e eventos.
- [API de NFS-e](https://fideflow.com.br/api-nota-fiscal/nfse.md): Nota de serviço no padrão nacional, enviada à Sefin Nacional como DPS assinada.

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No teste grátis do Flow Fiscal, a API de emissão vem completa, sem contratar; depois do teste, requer plano Flow Fiscal ativo e o opcional de emissão contratado. Exige certificado A1 válido e vínculo autorizado de cada CNPJ. CT-e, CT-e OS e MDF-e atendem o modal rodoviário; NFS-e segue o padrão nacional e os requisitos do município. Consulte as capacidades do emitente antes de transmitir.
