# Contingência na emissão de notas fiscais

> Contingência é a forma prevista na legislação de continuar emitindo quando o autorizador normal está fora do ar. Na NF-e, a emissão segue pelas Sefaz Virtuais de Contingência (SVC-AN ou SVC-RS), quando ativadas, pelo EPEC ou pelo formulário de segurança; na NFC-e, pela contingência off-line, com transmissão posterior; no CT-e, pela SVC ou pelo EPEC. O tipo de emissão vai no XML, no campo `tpEmis`.

- Produto: Flow Fiscal — API de emissão (disponível no flow fiscal)
- Página: https://fideflow.com.br/api-nota-fiscal/guias/contingencia
- Atualizado em: 2026-10-21
- Publicado por: FideFlow
- Oferta: adicional de R$ 29,90/mês além do plano Flow Fiscal, com 300 autorizações em produção por contratante/ciclo mensal compartilhadas entre CNPJs; excedente automático R$ 0,50. Cancelamento posterior não estorna consumo.

## Disponibilidade no Flow Fiscal
Este guia explica regras fiscais gerais. Para integrar o produto, siga o [contrato e as capacidades da API](https://fideflow.com.br/api-nota-fiscal/guias/integracao): CT-e, CT-e OS e MDF-e atendem o modal rodoviário; contingência off-line somente de NFC-e em SP; as demais modalidades e os eventos não listados no contrato não estão habilitados.

## Quando entrar em contingência
A contingência existe para indisponibilidade do autorizador ou falha de comunicação, não para contornar rejeição. Antes de entrar, confirme que o serviço da SEFAZ não responde. A SVC só recebe documentos depois de ativada pela SEFAZ de origem: falha de comunicação local não a libera. O XML de contingência registra a data e a hora de entrada (`dhCont`) e a justificativa (`xJust`).

## Modalidades por documento
| Documento | Modalidade | `tpEmis` | Como funciona |
| --- | --- | --- | --- |
| NF-e | SVC-AN | 6 | A Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional autoriza no lugar da SEFAZ de origem. |
| NF-e | SVC-RS | 7 | A Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul autoriza no lugar da SEFAZ de origem. |
| NF-e | EPEC | 4 | O evento prévio de emissão é registrado, o DANFE sai, e a NF-e é transmitida depois. |
| NF-e | FS-DA | 5 | O DANFE é impresso em formulário de segurança, e a NF-e é transmitida depois. |
| NFC-e | Off-line | 9 | A nota é emitida e entregue na hora e transmitida depois, no prazo da UF. |
| CT-e | SVC-RS ou SVC-SP | 7 ou 8 | A Sefaz Virtual que atende a UF autoriza no lugar da SEFAZ de origem. |
| CT-e | EPEC (legado) | 4 | A NT 2026.004 impede novas EPEC; a conciliação de EPEC já pendentes segue o calendário oficial. Não habilitada nesta API. |

Cada UF é atendida por uma Sefaz Virtual de Contingência específica, que precisa estar ativada pela SEFAZ de origem para receber documentos. A relação vigente e a situação de ativação estão nos Portais Nacionais da NF-e e do CT-e.

## Cuidados que evitam problema
- Documento autorizado em SVC não precisa ser retransmitido: a autorização da Sefaz Virtual vale e é compartilhada com a SEFAZ de origem.
- Documento emitido em EPEC, FS-DA ou off-line precisa ser transmitido assim que a comunicação voltar, dentro do prazo da legislação.
- O documento auxiliar de contingência traz a indicação da modalidade. Não reimprima como emissão normal.
- Não emita a mesma operação em modo normal e em contingência. Se uma NFC-e enviada em modo normal ficou sem resposta, consulte a situação dela; se depois ela aparecer autorizada além da emitida em contingência, a normal é cancelada por substituição, com referência à de contingência e no prazo aplicável.
- Ao sair da contingência, consulte a situação dos documentos enviados durante a instabilidade antes de qualquer reenvio.

## O que muda na sua integração
A sua aplicação precisa saber em que modalidade cada documento saiu, guardar o motivo e o horário da contingência e manter uma fila do que ainda falta transmitir. No caixa, o operador continua vendendo; no faturamento, a carga não para no pátio.

## Perguntas frequentes
### Posso entrar em contingência por causa de uma rejeição?
Não. Rejeição é recusa do conteúdo e se resolve corrigindo o dado. Contingência é para indisponibilidade do autorizador ou falha de comunicação.

### Nota autorizada em SVC precisa ser enviada de novo à SEFAZ?
Não. A Sefaz Virtual de Contingência autoriza o documento, e essa autorização é compartilhada com a SEFAZ de origem.

### NFC-e em contingência off-line precisa de internet depois?
Sim. A nota sai na hora, mas precisa ser transmitida à SEFAZ assim que a comunicação voltar, dentro do prazo da UF.

### Por quanto tempo posso ficar em contingência?
Enquanto durar a indisponibilidade. Quando o autorizador normal voltar, a emissão volta ao modo normal e os documentos pendentes são transmitidos.

## Fontes oficiais
- [Portal Nacional da NF-e](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx)
- [Portal Nacional do CT-e](https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/)

## Documentos relacionados
- [API de NF-e](https://fideflow.com.br/api-nota-fiscal/nfe.md): Nota fiscal de mercadorias. Emissão, cancelamento, carta de correção e inutilização.
- [API de NFC-e](https://fideflow.com.br/api-nota-fiscal/nfce.md): Nota do consumidor no PDV, com QR Code, CSC e contingência off-line somente em SP.
- [API de CT-e](https://fideflow.com.br/api-nota-fiscal/cte.md): Transporte rodoviário de cargas, com XML, DACTE e eventos.

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No teste grátis do Flow Fiscal, a API de emissão vem completa, sem contratar; depois do teste, requer plano Flow Fiscal ativo e o opcional de emissão contratado. Exige certificado A1 válido e vínculo autorizado de cada CNPJ. CT-e, CT-e OS e MDF-e atendem o modal rodoviário; NFS-e segue o padrão nacional e os requisitos do município. Consulte as capacidades do emitente antes de transmitir.
