A ferramenta multiplica a quantidade de notas pelo valor médio e aplica 5%, apenas como hipótese matemática. Ela não identifica infrações, não consulta legislação e não calcula uma multa aplicável à sua empresa.
Resultado = quantidade × valor médio × 5%. O percentual é uma premissa ilustrativa, não uma alíquota legal ou previsão de autuação.
* O cenário de 5% não foi vinculado a uma norma fiscal específica. Para avaliar obrigação, prazo ou penalidade de uma operação, consulte a legislação aplicável com a contabilidade.
Ele mostra o resultado de aplicar uma hipótese percentual ao total informado. Por exemplo, 100 notas de R$ 1.000 somam R$ 100.000; 5% desse total são R$ 5.000. Esse exemplo não comprova uma infração nem define o valor de uma penalidade.
A distribuição fiscal permite recuperar documentos disponíveis conforme as regras do serviço. A manifestação do destinatário registra sua posição sobre uma operação de NF-e. Uma janela de recuperação do XML não deve ser usada como substituta do prazo de um evento fiscal.
Ciência da Emissão não substitui a manifestação conclusiva. Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada têm significados diferentes; a escolha depende do que ocorreu, após a conferência da equipe.
Consulte as orientações do Portal da NF-e e o guia de manifestação de NF-e do Flow Fiscal.
O resultado é o valor de uma multa da SEFAZ?
Não. A ferramenta não recebe UF, enquadramento fiscal, data da operação ou fundamento legal. O resultado é apenas o cenário aritmético com 5% fixos.
O percentual de 5% é obrigatório ou uma média oficial?
Não. Nesta ferramenta, 5% é uma hipótese ilustrativa sem vínculo com uma norma específica. Não use esse valor como provisão contábil ou cálculo de obrigação fiscal sem análise do caso.
O simulador consulta ou manifesta minhas notas?
Não. O cálculo ocorre no navegador com os números informados. Ele não consulta a SEFAZ, não acessa XMLs e não registra eventos de manifestação.
Como verificar as pendências reais?
Confira os documentos e eventos da operação com a equipe fiscal. A obrigação, o prazo e eventuais penalidades devem ser verificados na legislação aplicável; a simulação não substitui essa análise.