Muitos Estados brasileiros aplicam multa de até 5% sobre o valor da operação quando o destinatário não confirma o Manifesto (MD-e) no prazo estipulado por lei. Simule seu risco abaixo:
Esta é a autuação potencial que a SEFAZ pode aplicar na sua contabilidade por lote não manifestado.
* Esta ferramenta gera estimativas baseadas nas resoluções vigentes de estados como SP, MG e RJ (em média 5% do valor da operação). A penalidade final varia de acordo com o regulamento do ICMS de cada Estado brasileiro e da aplicação de multas acessórias.
A Manifestação do Destinatário (MD-e ou MDe) é o conjunto de eventos pelos quais a sua empresa, ao ser indicada como destinatária em uma NF-e, informa à SEFAZ a sua posição sobre aquela operação. Toda nota emitida contra o seu CNPJ fica disponível no ambiente de Distribuição de DF-e (DistDFe), e é por meio da manifestação que o destinatário confirma (ou nega) que a operação realmente aconteceu.
Manifestar é importante por três motivos: dá segurança jurídica à entrada da mercadoria, é condição para baixar e guardar o XML autorizado pelo prazo legal, e protege a empresa contra notas emitidas indevidamente em seu nome (uso fraudulento do CNPJ). Ignorar a manifestação significa receber e escriturar documentos sem o devido controle fiscal.
O XML de cada NF-e fica disponível para download na SEFAZ por até 90 dias após a emissão, então a manifestação deve ser feita dentro dessa janela para não perder o documento. Já as multas por falta de manifestação não têm um valor único nacional: cada Unidade da Federação trata o tema no seu próprio Regulamento do ICMS. Em alguns estados a obrigatoriedade recai sobre operações específicas; em outros, a penalidade aparece de forma indireta, como na glosa de créditos de ICMS tomados sobre notas mal escrituradas ou sem manifestação. Por isso, em vez de confiar em um percentual fixo, o caminho seguro é consultar a SEFAZ do seu estado ou o seu contador para entender exatamente o que se aplica ao seu CNPJ. O simulador acima serve apenas para dimensionar a ordem de grandeza do risco financeiro envolvido.
Toda empresa precisa fazer a manifestação do destinatário?
Depende da UF e do regime fiscal. Vários estados exigem ao menos a Ciência da Operação para determinadas NF-e (especialmente operações de maior valor, combustíveis e produtos específicos), e a Confirmação da Operação pode ser obrigatória em situações definidas pela legislação estadual. Mesmo quando não é obrigatória, a manifestação é uma boa prática: garante que você só receba e dê entrada em notas realmente emitidas contra o seu CNPJ. Consulte a SEFAZ do seu estado ou o seu contador para saber exatamente o que se aplica ao seu caso.
Qual o prazo para dar Ciência da Operação?
O XML da NF-e fica disponível para download na SEFAZ por até 90 dias após a emissão (DistDFe). Por isso a recomendação prática é manifestar e capturar o XML o quanto antes, em geral em poucos dias após a emissão, para não perder o documento. Eventos como Confirmação ou Operação não Realizada também têm janelas previstas na legislação estadual, que variam por UF.
O que é a glosa de crédito de ICMS?
Glosa é o estorno do crédito de ICMS que o fisco pode aplicar quando entende que ele foi aproveitado de forma indevida. Se a sua empresa toma crédito sobre uma nota cuja escrituração e manifestação estão inconsistentes, ou cujo XML não foi guardado, o fisco pode glosar esse crédito e ainda cobrar o imposto com acréscimos. Manter a manifestação em dia e a guarda correta do XML reduz esse risco.
Como manifestar várias notas de uma vez?
Manualmente, no portal da SEFAZ, cada nota é manifestada individualmente, o que é inviável para quem recebe dezenas ou centenas de documentos por mês. O Flow Fiscal consulta o DistDFe automaticamente, lista as NF-e e CT-e emitidos contra o seu CNPJ e permite registrar a manifestação (Ciência, Confirmação, Desconhecimento ou Operação não Realizada) em lote, já guardando o XML de cada documento.
Por quanto tempo preciso guardar o XML das notas recebidas?
A regra geral é guardar o XML autorizado das notas pelo prazo de 5 anos, que acompanha o prazo decadencial fiscal. Guardar apenas o DANFE em PDF não basta: em uma fiscalização o que vale é o arquivo XML original. O Flow Fiscal captura e armazena automaticamente os XMLs dos documentos recebidos, mantendo o seu arquivo fiscal organizado e disponível durante todo esse período.