Multa por falta de manifestação de NF-e: o que verificar
GUIA FISCAL E COMPLIANCE

Multa por falta de manifestação de NF-e: o que verificar

Para avaliar uma possível multa por falta de manifestação do destinatário da NF-e, é necessário identificar a obrigação, o prazo, o evento pendente e a norma que prevê a penalidade. Uma nota sem manifestação no painel não permite, sozinha, calcular uma multa nem concluir que houve fraude.

Antes de calcular uma multa, confira o enquadramento

  • Empresa e operação: identifique estabelecimento, UF, atividade, documento e data.
  • Obrigação: localize a regra que exige a manifestação para a situação analisada.
  • Prazo: confira o evento exigido, o marco inicial e a regra vigente no período.
  • Penalidade: identifique o dispositivo legal, a base de cálculo e eventuais condições específicas.
  • Evidência: confira os protocolos e retornos, além do status mostrado no sistema.

Não aplique automaticamente 5% sobre o valor das notas ou um valor fixo por documento sem identificar o fundamento. Encaminhe a análise ao responsável fiscal com esses dados. Se houver notificação, confira a infração descrita e o prazo de resposta.

Ciência, confirmação, desconhecimento e operação não realizada

A orientação da SEF/MG sobre manifestação do destinatário distingue os eventos:

  • Ciência da Emissão: informa conhecimento da existência da operação, ainda sem elementos suficientes para uma manifestação conclusiva.
  • Confirmação da Operação: declara a ocorrência da operação e, quando há circulação de mercadoria, seu recebimento.
  • Desconhecimento da Operação: declara que o destinatário desconhece a operação.
  • Operação não Realizada: informa que a operação não se concretizou e apresenta a justificativa.

O evento precisa corresponder aos fatos. Não use confirmação apenas para encerrar uma pendência, nem trate toda divergência como desconhecimento. A manifestação do destinatário da NF-e também não deve ser confundida com o MDF-e usado no transporte.

Prazo da manifestação conclusiva: atualização de 2026

O aviso do Portal Nacional da NF-e de 27/05/2026 informa que, a partir de 01/06/2026, o prazo para manifestação conclusiva passou de 180 para 90 dias, contados da autorização da NF-e, conforme Ajuste SINIEF 14/26 e NT 2020.001 v1.60.

Esse aviso não define, por si só, uma multa para qualquer empresa. Confira o enquadramento e os efeitos do decurso do prazo na situação concreta. Consulte também o guia de prazos de manifestação.

Ciência em lote não encerra a revisão. Além de conferir quais eventos foram aceitos, acompanhe as notas que ainda precisam de decisão conclusiva. Baixar ou guardar o XML é uma etapa diferente.

Como tratar uma nota que você não reconhece

  1. Confira emitente, destinatário, itens e documentos relacionados.
  2. Compare com pedidos, recebimentos e informações da área responsável.
  3. Registre os fatos encontrados e encaminhe a decisão sobre o evento cabível.
  4. Preserve o retorno do envio e confira se o evento foi registrado.

A ausência de um evento não basta para afirmar participação em fraude. Evite conclusões automáticas e mantenha evidências para a análise fiscal.

O que avaliar na automação do Flow Fiscal

Confira os recursos contratados, a configuração dos eventos, os retornos e o tratamento de falhas. Peça uma demonstração com nota pendente e evento rejeitado, incluindo como identificar o responsável e acompanhar o próximo passo. Não presuma cobertura de todas as prefeituras ou lançamento financeiro apenas porque há consulta de NF-e.

Conheça os recursos de gestão fiscal

Confira requisitos, limites e planos para organizar sua rotina de documentos.

Ver o Flow Fiscal

Perguntas frequentes sobre multas e manifestação

Qual é a multa por não manifestar uma NF-e?

Não determine o valor apenas pela existência de uma nota sem manifestação. Identifique a obrigação aplicável, a infração prevista, a norma vigente e seus critérios de cálculo. Um percentual sem esse enquadramento não é uma estimativa confiável.

A Ciência da Emissão encerra a manifestação?

Não. Ciência é um evento não conclusivo. A rotina precisa acompanhar a análise da operação e a manifestação conclusiva cabível, conforme as regras aplicáveis.

O prazo informado para manifestação conclusiva é de 90 dias?

O Portal Nacional da NF-e informa que, desde 01/06/2026, o prazo para manifestação conclusiva passou de 180 para 90 dias contados da autorização da NF-e. Confira também a obrigação e as regras aplicáveis ao caso; não conte esse prazo a partir do download do XML.

Um software garante que a empresa não será multada?

Não. A avaliação depende do cumprimento das obrigações e da situação concreta. Confira eventos aceitos, pendências, responsáveis e prazos; contratar uma ferramenta não comprova que todas as etapas foram concluídas.