Desde 1º de junho de 2026, o prazo informado pelo Portal Nacional da NF-e para a manifestação conclusiva é de 90 dias, contados da autorização da nota. A regra anterior de 180 dias não deve orientar o planejamento dos eventos sob a regra vigente.
A alteração está no comunicado oficial sobre o prazo de manifestação, que remete ao Ajuste SINIEF 14/26 e à Nota Técnica 2020.001 v1.60. Verifique regras específicas da operação e situações de transição com o responsável fiscal.
Quais eventos encerram a manifestação?
O destinatário deve escolher o evento que corresponde aos fatos. A existência de uma nota no CNPJ não significa, por si só, que a compra foi realizada ou que a mercadoria foi recebida.
- Confirmação da Operação (210200): informa que a operação ocorreu.
- Desconhecimento da Operação (210220): informa que o destinatário não reconhece a operação.
- Operação Não Realizada (210240): informa que a operação conhecida não se concretizou, com a justificativa correspondente.
A Ciência da Operação (210210) é não conclusiva. Não substitui a avaliação da operação nem deve ser apresentada como confirmação automática do recebimento.
Qual é o prazo da Ciência da Operação?
A Nota Técnica 2020.001 v1.60, seção 4 (PDF) informa 10 dias contados da autorização da NF-e para a Ciência da Emissão, também chamada Ciência da Operação. Esse prazo não deve ser confundido com os 90 dias da manifestação conclusiva.
A mesma nota técnica, na seção 3.D, descreve a Ciência como opcional: o destinatário pode registrar diretamente o evento conclusivo correspondente aos fatos. Registrar Ciência não reinicia a contagem dos 90 dias nem confirma que a mercadoria foi recebida. Confira as obrigações aplicáveis à empresa e à operação.
Prazo de manifestação e prazo de distribuição são diferentes
O serviço de distribuição permite buscar documentos disponíveis ao interessado autorizado. O registro de manifestação informa a posição do destinatário. Não deduza o prazo de um evento a partir da disponibilidade de um XML no serviço de distribuição.
Se uma nota não aparecer na captura, verifique certificado, vínculo da empresa, configuração e retorno do serviço. Isso não prova que a nota inexiste. Quando necessário, solicite ao fornecedor o XML autorizado e seu protocolo.
Como organizar o acompanhamento
- Registre a data de autorização da NF-e e o prazo aplicável ao documento.
- Confira a nota com pedidos, recebimento e documentos da operação.
- Identifique quem avalia divergências e autoriza o evento conclusivo.
- Acompanhe o resultado do envio e o protocolo. Uma tentativa de envio não equivale a evento aceito.
- Trate rejeições e pendências antes do vencimento, sem depender de uma revisão no último dia.
Quem é obrigado e o que acontece quando o prazo passa?
Não é correto afirmar que toda empresa deve manifestar toda NF-e nas mesmas condições. A obrigatoriedade depende das regras aplicáveis ao destinatário e à operação. O regime tributário, isoladamente, não resolve essa análise.
Também não se deve anunciar perda automática de créditos de ICMS, PIS ou COFINS por qualquer ausência de manifestação. Consequências fiscais exigem análise da legislação, dos documentos e dos fatos. Se o prazo passou, encaminhe o caso ao responsável fiscal; não há garantia de que outro portal aceitará o evento fora do prazo.
O que automatizar com cuidado?
A captura e os alertas ajudam a organizar a rotina, mas não determinam se uma compra ocorreu. A Ciência automática, quando configurada, não conclui a manifestação. Eventos conclusivos precisam corresponder ao que a empresa apurou.
Veja os limites e requisitos da manifestação no Flow Fiscal. A conexão com certificado A1 não dispensa conferir eventos aceitos, rejeições e pendências.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo da manifestação conclusiva em 2026?
O comunicado do Portal Nacional da NF-e informa 90 dias contados da autorização da NF-e, com a alteração em vigor a partir de 1º de junho de 2026. Confira também as regras específicas aplicáveis à operação.
Ciência da Operação encerra a manifestação?
Não. A Ciência da Operação é um evento não conclusivo. O destinatário ainda precisa avaliar o que aconteceu e registrar o evento conclusivo correspondente quando aplicável.
O prazo de manifestação é a mesma coisa que a janela de download?
Não. Registro de eventos e distribuição de documentos são serviços com regras próprias. Conseguir baixar um XML não comprova que o prazo de manifestação está aberto.
Posso usar 180 dias como prazo atual?
Não use a orientação antiga de 180 dias para planejar eventos sob a regra vigente. Para documentos anteriores à mudança ou dúvidas de transição, consulte a legislação aplicável e a orientação fiscal da empresa.
A manifestação impede notas indevidas contra meu CNPJ?
Não impede a emissão por terceiros. Ela permite registrar a posição do destinatário; o monitoramento ajuda a identificar documentos que precisam de conferência.
Manifestar substitui a escrituração fiscal?
Não. O registro do evento, a guarda do XML e a escrituração são etapas distintas. Uma ferramenta de captura não comprova, por si só, o cumprimento de todas as obrigações fiscais.
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