No setor de transporte e logística do Brasil, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é amplamente conhecido. Contudo, há uma ramificação específica deste documento que atende a operações logísticas diferenciadas: o CT-e OS (modelo 67), ou Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços.
Enquanto o CT-e tradicional (modelo 57) é voltado estritamente para o transporte de cargas físicas e mercadorias, o modelo 67 possui regras de emissão voltadas para o transporte de pessoas (passageiros), bagagens e transporte de valores (como carros-fortes). Se a sua empresa terceiriza o transporte fretado de funcionários ou contrata transportadoras de valores, você receberá XMLs desse modelo.
Neste artigo, explicamos quando o CT-e OS é obrigatório e como o arquivo XML é estruturado tecnicamente.
Quando emitir o CT-e OS (Modelo 67)?
A emissão do CT-e OS é obrigatória para acobertar as seguintes prestações de serviços:
- Transporte de Passageiros: Fretamentos contínuos (transporte escolar ou fretamento de colaboradores de empresas), fretamentos eventuais (viagens de turismo intermunicipais ou interestaduais) e linhas regulares terrestres de ônibus.
- Transporte de Valores: Serviços prestados por empresas de segurança privada para transporte de dinheiro, joias ou documentos de alto valor (carros-fortes).
- Excesso de Bagagem: Emissões efetuadas por transportadoras de passageiros quando a carga excede o limite franqueado.
A Visão Técnica: Estrutura do XML do CT-e OS
A estrutura do CT-e OS difere significativamente do modelo de cargas na SEFAZ. Como não há mercadorias vinculadas, a tag raiz do XML passa a ser <CTeOS>, e campos específicos de passageiros e trajetos são incluídos:
<CTeOS> com namespace SEFAZ correspondente.- Grupo de Informações de Passageiros: Tag
<infPass> onde se indica se a viagem é fretada ou linha regular, e a lista/quantidade de passageiros transportados.- Informações do Veículo: Tag
<veic> especificando placa, RENAVAM e UF de registro para controle em barreiras fiscais rodoviárias.
Como capturar e arquivar XMLs de CT-e OS?
Se a sua empresa contrata fretamento para funcionários ou transporte de valores para o seu financeiro, você recebe dezenas de DACTEs OS (Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços). Assim como qualquer outro documento fiscal, o armazenamento do XML correspondente por 5 anos é obrigatório.
Com o Flow Fiscal, a sua empresa captura os arquivos XML de CT-e OS de forma centralizada e automatizada diretamente da SEFAZ nacional via webservice DistDFe. Você não precisa cobrar arquivos dos transportadores de fretamento: os dados caem diretamente no seu painel integrados ao seu ERP.
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