O MDF-e, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58, vincula os documentos fiscais transportados na unidade de carga. Ele tem finalidade diferente da NF-e e do CT-e; não é a manifestação do destinatário da NF-e.
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul explica o conceito, a emissão e o acompanhamento do documento. O DAMDFE é seu documento auxiliar; não substitui o arquivo eletrônico autorizado.
Quando é necessário emitir MDF-e?
Verifique quem realiza e gerencia o transporte, os documentos envolvidos, o trajeto e as regras da UF. Não conclua a obrigação apenas por haver um caminhão ou uma NF-e: há hipóteses de emissão e exceções previstas na legislação.
Exemplo de fonte estadual: em São Paulo, a Portaria CAT 102/2013, artigos 2º e 2º-A, trata de emitentes de CT-e e de NF-e responsáveis pelo transporte, incluindo hipóteses com veículo próprio, arrendado ou transportador autônomo. O texto também prevê exceções. Confira a redação vigente e o enquadramento; não aplique um exemplo estadual como regra única para todo o país.
Quem deve emitir na subcontratação?
A mesma norma paulista, no artigo 2º, § 3º, atribui a emissão ao transportador responsável pelo gerenciamento do serviço, que detém as informações da operação. Por isso, não presuma que qualquer transportadora subcontratada seja automaticamente a emitente. Combine as responsabilidades e confirme a regra aplicável antes da viagem.
O que conferir antes da saída?
- Identifique emitente, veículo, condutor, percurso e locais de descarregamento.
- Confira os documentos vinculados e a autorização de uso recebida.
- Verifique os procedimentos de contingência e o documento auxiliar conforme a situação.
- Defina quem acompanha mudanças no transporte e o encerramento.
Encerramento é diferente de cancelamento
O encerramento registra o fim da vigência do MDF-e. Na norma paulista citada, o artigo 13 prevê o término do último descarregamento e outras situações, como transbordo ou substituição de veículo. O cancelamento possui requisitos próprios no artigo 12. Escolha o procedimento pelos fatos da operação e confira o retorno do evento.
Um documento não encerrado pode gerar impedimentos conforme as regras de validação. Não trate isso como bloqueio imediato e universal de qualquer nova viagem da placa. Consulte a mensagem recebida e a orientação oficial para consultar MDF-es não encerrados.
O Flow Fiscal captura ou emite MDF-e?
Este guia não demonstra captura, emissão ou encerramento de MDF-e pelo Flow Fiscal. A gestão de CT-e e NF-e recebidos é um escopo diferente. Confirme o módulo, os documentos atendidos, as permissões e o fluxo disponível antes de contratar uma integração para MDF-e.
Se a necessidade é organizar documentos recebidos de transporte, consulte os recursos de CT-e. Não presuma que ter acesso a uma NF-e permita recuperar automaticamente todo MDF-e que a mencione.
Confira os documentos atendidos pelo Flow Fiscal
Conheça a gestão de documentos recebidos e valide a cobertura necessária para a sua operação.
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