A autorizadora identificou ausência da IE do destinatário em condição na qual o cadastro e a regra exigem sua informação.
A regra 5E17-50 do MOC, para o modelo 55, verifica destinatário com CNPJ, IE ativa na UF e indicação cadastral de obrigatoriedade. Não se limita a afirmar que indIEDest foi preenchido incorretamente.
Tags envolvidas:
<dest> <IE> <indIEDest>Para investigar o código 232, reúna o cStat e o xMotivo completos, o modelo do documento, o ambiente e o serviço utilizado. O código sozinho não indica que houve falha de schema nem permite aplicar a mesma correção a NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e.
Consulte o Manual de Orientação do Contribuinte e as notas técnicas do documento fiscal. Confira a regra, suas exceções e a implantação no ambiente autorizador. As fontes abaixo tratam de NF-e e NFC-e; outros modelos possuem documentação própria.
Corrija a origem do problema no emissor ou no cadastro, conforme o retorno. Evite editar um XML assinado. Antes de retransmitir ou alterar a numeração, confira a situação do documento e eventuais protocolos anteriores.
Falhas de comunicação, rejeições de validação e denegação são situações diferentes. Para documentos históricos, considere a regra e o ambiente da época. Não interprete um timeout ou uma consulta bloqueada como prova de que uma nota não foi autorizada.
A lista indica nomes de campos. Não representa um XML completo nem uma estrutura pronta para transmissão.
<dest> <IE> <indIEDest>
Consulte o cadastro oficial do destinatário e confira a IE do estabelecimento, a UF e os dados enviados no grupo dest.
Informe a IE correta quando exigida e mantenha o indicador compatível com a situação real. Em divergência cadastral, encaminhe a regularização; não invente uma IE nem selecione isenção como atalho.
Após o ajuste, confira o documento gerado e a situação de tentativas anteriores na SEFAZ. Siga a regra do modelo e do serviço utilizado, sem alterar a numeração automaticamente.
Registre o problema e o ajuste realizado para evitar repetição. Verifique cadastros, versões do emissor e regras pertinentes ao caso. Uma validação local não garante autorização nem substitui a consulta à SEFAZ.
Consultar todos os guias de rejeições e retornos da SEFAZ
Rejeição 215 Rejeição 204 Rejeição 999
Não. O retorno deve ser interpretado conforme o cadastro e as condições da regra. A obrigatoriedade não decorre apenas de o destinatário ser pessoa jurídica.
Mantenha o emissor e os cadastros atualizados e confira o retorno completo. A prevenção depende da causa e da regra aplicável ao documento.
Leia o retorno completo e consulte a situação do documento. Uma mensagem de erro isolada não comprova o cancelamento de uma nota anterior nem autoriza a reutilização de sua numeração.
Referências de campos para investigação: <dest>, <IE>, <indIEDest>. Confira o contexto e a regra correspondente na documentação do documento fiscal.
Não. A validação local pode identificar problemas, mas não substitui as verificações do autorizador, como cadastro e situação do documento. Confira o retorno efetivo da SEFAZ.