Disponibilidade no Flow Fiscal
Este guia explica regras fiscais gerais. Para integrar o produto, siga o contrato e as capacidades da API: CT-e, CT-e OS e MDF-e atendem o modal rodoviário; contingência off-line somente de NFC-e em SP; as demais modalidades e os eventos não listados no contrato não estão habilitados.
Quando entrar em contingência
A contingência existe para indisponibilidade do autorizador ou falha de comunicação, não para contornar rejeição. Antes de entrar, confirme que o serviço da SEFAZ não responde. A SVC só recebe documentos depois de ativada pela SEFAZ de origem: falha de comunicação local não a libera. O XML de contingência registra a data e a hora de entrada (dhCont) e a justificativa (xJust).
Modalidades por documento
| Documento | Modalidade | tpEmis |
Como funciona |
|---|---|---|---|
| NF-e | SVC-AN | 6 | A Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional autoriza no lugar da SEFAZ de origem. |
| NF-e | SVC-RS | 7 | A Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul autoriza no lugar da SEFAZ de origem. |
| NF-e | EPEC | 4 | O evento prévio de emissão é registrado, o DANFE sai, e a NF-e é transmitida depois. |
| NF-e | FS-DA | 5 | O DANFE é impresso em formulário de segurança, e a NF-e é transmitida depois. |
| NFC-e | Off-line | 9 | A nota é emitida e entregue na hora e transmitida depois, no prazo da UF. |
| CT-e | SVC-RS ou SVC-SP | 7 ou 8 | A Sefaz Virtual que atende a UF autoriza no lugar da SEFAZ de origem. |
| CT-e | EPEC (legado) | 4 | A NT 2026.004 impede novas EPEC; a conciliação de EPEC já pendentes segue o calendário oficial. Não habilitada nesta API. |
Cada UF é atendida por uma Sefaz Virtual de Contingência específica, que precisa estar ativada pela SEFAZ de origem para receber documentos. A relação vigente e a situação de ativação estão nos Portais Nacionais da NF-e e do CT-e.
Cuidados que evitam problema
- Documento autorizado em SVC não precisa ser retransmitido: a autorização da Sefaz Virtual vale e é compartilhada com a SEFAZ de origem.
- Documento emitido em EPEC, FS-DA ou off-line precisa ser transmitido assim que a comunicação voltar, dentro do prazo da legislação.
- O documento auxiliar de contingência traz a indicação da modalidade. Não reimprima como emissão normal.
- Não emita a mesma operação em modo normal e em contingência. Se uma NFC-e enviada em modo normal ficou sem resposta, consulte a situação dela; se depois ela aparecer autorizada além da emitida em contingência, a normal é cancelada por substituição, com referência à de contingência e no prazo aplicável.
- Ao sair da contingência, consulte a situação dos documentos enviados durante a instabilidade antes de qualquer reenvio.
O que muda na sua integração
A sua aplicação precisa saber em que modalidade cada documento saiu, guardar o motivo e o horário da contingência e manter uma fila do que ainda falta transmitir. No caixa, o operador continua vendendo; no faturamento, a carga não para no pátio.
Perguntas frequentes
Posso entrar em contingência por causa de uma rejeição?
Não. Rejeição é recusa do conteúdo e se resolve corrigindo o dado. Contingência é para indisponibilidade do autorizador ou falha de comunicação.
Nota autorizada em SVC precisa ser enviada de novo à SEFAZ?
Não. A Sefaz Virtual de Contingência autoriza o documento, e essa autorização é compartilhada com a SEFAZ de origem.
NFC-e em contingência off-line precisa de internet depois?
Sim. A nota sai na hora, mas precisa ser transmitida à SEFAZ assim que a comunicação voltar, dentro do prazo da UF.
Por quanto tempo posso ficar em contingência?
Enquanto durar a indisponibilidade. Quando o autorizador normal voltar, a emissão volta ao modo normal e os documentos pendentes são transmitidos.