Contingência na NF-e e NFC-e: quando e como usar | FideFlow Ir para o conteúdo

Contingência na emissão de notas fiscais

Contingência é a forma prevista na legislação de continuar emitindo quando o autorizador normal está fora do ar. Na NF-e, a emissão segue pelas Sefaz Virtuais de Contingência (SVC-AN ou SVC-RS), quando ativadas, pelo EPEC ou pelo formulário de segurança; na NFC-e, pela contingência off-line, com transmissão posterior; no CT-e, pela SVC ou pelo EPEC. O tipo de emissão vai no XML, no campo tpEmis.

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Disponibilidade no Flow Fiscal

Este guia explica regras fiscais gerais. Para integrar o produto, siga o contrato e as capacidades da API: CT-e, CT-e OS e MDF-e atendem o modal rodoviário; contingência off-line somente de NFC-e em SP; as demais modalidades e os eventos não listados no contrato não estão habilitados.

Quando entrar em contingência

A contingência existe para indisponibilidade do autorizador ou falha de comunicação, não para contornar rejeição. Antes de entrar, confirme que o serviço da SEFAZ não responde. A SVC só recebe documentos depois de ativada pela SEFAZ de origem: falha de comunicação local não a libera. O XML de contingência registra a data e a hora de entrada (dhCont) e a justificativa (xJust).

Modalidades por documento

Documento Modalidade tpEmis Como funciona
NF-e SVC-AN 6 A Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional autoriza no lugar da SEFAZ de origem.
NF-e SVC-RS 7 A Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul autoriza no lugar da SEFAZ de origem.
NF-e EPEC 4 O evento prévio de emissão é registrado, o DANFE sai, e a NF-e é transmitida depois.
NF-e FS-DA 5 O DANFE é impresso em formulário de segurança, e a NF-e é transmitida depois.
NFC-e Off-line 9 A nota é emitida e entregue na hora e transmitida depois, no prazo da UF.
CT-e SVC-RS ou SVC-SP 7 ou 8 A Sefaz Virtual que atende a UF autoriza no lugar da SEFAZ de origem.
CT-e EPEC (legado) 4 A NT 2026.004 impede novas EPEC; a conciliação de EPEC já pendentes segue o calendário oficial. Não habilitada nesta API.

Cada UF é atendida por uma Sefaz Virtual de Contingência específica, que precisa estar ativada pela SEFAZ de origem para receber documentos. A relação vigente e a situação de ativação estão nos Portais Nacionais da NF-e e do CT-e.

Cuidados que evitam problema

  • Documento autorizado em SVC não precisa ser retransmitido: a autorização da Sefaz Virtual vale e é compartilhada com a SEFAZ de origem.
  • Documento emitido em EPEC, FS-DA ou off-line precisa ser transmitido assim que a comunicação voltar, dentro do prazo da legislação.
  • O documento auxiliar de contingência traz a indicação da modalidade. Não reimprima como emissão normal.
  • Não emita a mesma operação em modo normal e em contingência. Se uma NFC-e enviada em modo normal ficou sem resposta, consulte a situação dela; se depois ela aparecer autorizada além da emitida em contingência, a normal é cancelada por substituição, com referência à de contingência e no prazo aplicável.
  • Ao sair da contingência, consulte a situação dos documentos enviados durante a instabilidade antes de qualquer reenvio.

O que muda na sua integração

A sua aplicação precisa saber em que modalidade cada documento saiu, guardar o motivo e o horário da contingência e manter uma fila do que ainda falta transmitir. No caixa, o operador continua vendendo; no faturamento, a carga não para no pátio.

Perguntas frequentes

Posso entrar em contingência por causa de uma rejeição?

Não. Rejeição é recusa do conteúdo e se resolve corrigindo o dado. Contingência é para indisponibilidade do autorizador ou falha de comunicação.

Nota autorizada em SVC precisa ser enviada de novo à SEFAZ?

Não. A Sefaz Virtual de Contingência autoriza o documento, e essa autorização é compartilhada com a SEFAZ de origem.

NFC-e em contingência off-line precisa de internet depois?

Sim. A nota sai na hora, mas precisa ser transmitida à SEFAZ assim que a comunicação voltar, dentro do prazo da UF.

Por quanto tempo posso ficar em contingência?

Enquanto durar a indisponibilidade. Quando o autorizador normal voltar, a emissão volta ao modo normal e os documentos pendentes são transmitidos.

Fontes oficiais

Sua nota
flui daqui.

No teste grátis do Flow Fiscal, a API de emissão vem completa, sem contratar; depois do teste, requer plano Flow Fiscal ativo e o opcional de emissão contratado. Exige certificado A1 válido e vínculo autorizado de cada CNPJ. CT-e, CT-e OS e MDF-e atendem o modal rodoviário; NFS-e segue o padrão nacional e os requisitos do município. Consulte as capacidades do emitente antes de transmitir.

Adicional de R$ 29,90/mês, além do plano Flow Fiscal. 300 autorizações em produção por contratante e ciclo mensal, compartilhadas entre CNPJs; excedente automático de R$ 0,50 por autorização. Cancelamento posterior não estorna consumo. Ver condições.