API de CT-e: conhecimento de transporte via API | FideFlow Ir para o conteúdo

API de CT-eModelo 57, da carga ao DACTE.

A API de CT-e emite o Conhecimento de Transporte Eletrônico modelo 57 no modal rodoviário. Sua aplicação envia os dados da prestação em JSON e acompanha a operação até a autorização, com XML e DACTE privados. O [CT-e OS](/api-nota-fiscal/cte-os), modelo 67, possui contrato próprio.

Disponível no Flow Fiscal Atualizado em Versão em Markdown

Ficha técnica da CT-e

Modelo
57
Leiaute
4.00, obrigatório desde fevereiro de 2024
Autorizador
SEFAZ da UF do emitente ou Sefaz Virtual que atende a UF
Chave de acesso
44 dígitos
Documento auxiliar
DACTE
Eventos
Cancelamento e carta de correção (CC-e)
Numeração
Inutilização extinta pela NT 2023.001
Modal da API
Rodoviário; demais modais não habilitados
Testes
Homologação, sem valor fiscal
Contingência da API
Não habilitada nesta versão

O que a API de CT-e faz

O CT-e documenta a prestação de transporte de carga; o CT-e OS cobre transporte de pessoas, de valores e de excesso de bagagem. Os contratos de CT-e e CT-e OS são separados; consulte o OpenAPI versionado e as capacidades do emitente.

Operação O que acontece Retorno
Emitir CT-e Monta o XML 4.00 do modelo 57, assina e transmite. HTTP 202, operação; após autorização, XML e DACTE
Consultar Consulta a situação pela chave de acesso. Situação atual e protocolos
Cancelar Registra o cancelamento, conferidos prazo e impedimentos. Protocolo do evento
Corrigir Registra a carta de correção nos campos que a admitem. Protocolo do evento
Baixar arquivos Entrega o XML autorizado e o DACTE. XML e PDF

Como funciona a emissão de CT-e por API

  1. Prestação em JSON

    Tomador, remetente, destinatário e, quando houver, expedidor e recebedor; valor da prestação e componentes; ICMS do transporte; modal.

    toma3
  2. Documentos transportados

    As chaves das NF-e da carga ou os dados dos outros documentos que acompanham o transporte.

    infNFe
  3. XML e chave

    A API monta o XML no leiaute 4.00 e calcula a chave de acesso de 44 dígitos.

    infCte
  4. Assinatura e autorização

    O XML é assinado com o A1 do emitente e transmitido à SEFAZ que atende a UF.

    CTeRecepcaoSincV4
  5. DACTE

    Autorizado o CT-e, o DACTE pode acompanhar a carga; sua aplicação entrega o XML ao tomador. A API não envia e-mail nem mensagem automaticamente.

O passo a passo do preenchimento está no guia como emitir CT-e; para identificar quem paga o frete, veja tomador do CT-e.

Exemplo de emissão de CT-e

RequisiçãoHTTP
POST https://erp.fideflow.com.br/api/flow-fiscal/v1/homologacao/emitentes/{emitente}/documentos/cte
Authorization: Bearer {credencial_de_homologacao}
Content-Type: application/json
Idempotency-Key: exemplo-cte-001

{
    "referencia_externa": "exemplo-cte-001",
    "dados": {
        "cabecalho": {
            "natureza_id": 1,
            "municipio_envio": 1,
            "municipio_inicio": 1,
            "municipio_fim": 1,
            "valor_transporte": "10.00",
            "valor_receber": "10.00",
            "cst": "90",
            "perc_icms": "0.00",
            "cfop": "5352",
            "veiculo_id": 1,
            "remetente_id": 1,
            "destinatario_id": 1,
            "tomador": 0,
            "produto_predominante": "Mercadoria",
            "valor_carga": "10.00"
        },
        "componentes": [
            {
                "nome": "Frete",
                "valor": "10.00"
            }
        ],
        "medidas": [
            {
                "cod_unidade": "01",
                "tipo_medida": "PESO BRUTO",
                "quantidade": "1.00"
            }
        ],
        "referencias": [
            {
                "chave": "35261011222333000181550010000000011000000012"
            }
        ]
    }
}

Exemplo de homologação extraído do OpenAPI v1. IDs e valores são fictícios e precisam corresponder aos cadastros e à operação do emitente; HTTP 202 ainda não é autorização fiscal.

Pontos de atenção no CT-e

  • Inutilização: o serviço foi extinto em 2023 (NT 2023.001) e não existe no leiaute 4.00. Número pulado não precisa mais ser comunicado ao Fisco.
  • Cancelamento: a referência técnica é de 168 horas após a autorização, e o prazo não é o único requisito. Veja cancelamento de CT-e.
  • Carta de correção: não corrige valores da prestação nem partes do documento. Veja carta de correção do CT-e.
  • Valor a mais: o acréscimo vai em CT-e complementar, que referencia o original.
  • MDF-e: o manifesto acompanha a carga em boa parte das operações. Entenda a diferença em CT-e vs MDF-e.

Perguntas frequentes sobre a API de CT-e

Ainda preciso inutilizar numeração de CT-e?

Não. O serviço de inutilização do CT-e foi extinto com a NT 2023.001, em 2023, e não existe no leiaute 4.00. A quebra de sequência deixou de ser comunicada ao Fisco.

Qual a diferença entre CT-e e CT-e OS?

O CT-e (modelo 57) documenta o transporte de cargas. O CT-e OS (modelo 67) documenta outros serviços: transporte de pessoas, de valores e de excesso de bagagem.

Qual é o prazo para cancelar um CT-e?

A referência técnica para os modelos 57 e 67 é de 168 horas após a autorização. O prazo não é o único requisito: o cancelamento é recusado, por exemplo, quando há eventos ou documentos vinculados que o impedem.

O tomador pode registrar desacordo pela API?

O contrato de emissão de CT-e desta API não oferece o evento de prestação em desacordo. Esse evento pertence ao tomador do serviço; entenda prazo e efeito no guia desacordo do CT-e.

Fontes oficiais

No teste grátis do Flow Fiscal, a API de emissão vem completa, sem contratar; depois do teste, requer plano Flow Fiscal ativo e o opcional de emissão contratado. Exige certificado A1 válido e vínculo autorizado de cada CNPJ. CT-e, CT-e OS e MDF-e atendem o modal rodoviário; NFS-e segue o padrão nacional e os requisitos do município. Consulte as capacidades do emitente antes de transmitir.

Sua nota
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No teste grátis do Flow Fiscal, a API de emissão vem completa, sem contratar; depois do teste, requer plano Flow Fiscal ativo e o opcional de emissão contratado. Exige certificado A1 válido e vínculo autorizado de cada CNPJ. CT-e, CT-e OS e MDF-e atendem o modal rodoviário; NFS-e segue o padrão nacional e os requisitos do município. Consulte as capacidades do emitente antes de transmitir.

Adicional de R$ 29,90/mês, além do plano Flow Fiscal. 300 autorizações em produção por contratante e ciclo mensal, compartilhadas entre CNPJs; excedente automático de R$ 0,50 por autorização. Cancelamento posterior não estorna consumo. Ver condições.