Disponibilidade no Flow Fiscal
Este guia explica regras fiscais gerais. Para integrar o produto, siga o contrato e as capacidades da API: CT-e, CT-e OS e MDF-e atendem o modal rodoviário; contingência off-line somente de NFC-e em SP; as demais modalidades e os eventos não listados no contrato não estão habilitados.
O que você precisa antes de integrar
- CNPJ com inscrição estadual ativa para NF-e, NFC-e e CT-e, ou inscrição municipal para NFS-e.
- Habilitação para emitir o documento na SEFAZ da UF. Em várias UFs o credenciamento é automático; em outras, é pedido no portal da SEFAZ.
- Certificado digital ICP-Brasil A1 válido, com a raiz do CNPJ do emitente. Veja o guia do certificado A1.
- Regime tributário e regras de tributação definidos com a contabilidade: CFOP, CST ou CSOSN, NCM, alíquotas e, a partir de 2026, CST e cClassTrib de IBS e CBS.
- Série e próximo número de cada documento. Quem migra de outro emissor continua do último número usado.
- Para NFC-e, o CSC de homologação e o de produção, onde a versão do QR Code usa CSC. Para NFS-e, habilitação no emissor nacional (o MEI já emite por ele) e confirmação de que o município e a operação estão cobertos.
Passo a passo da integração
-
Cadastre o emitente
CNPJ, inscrições, regime tributário, séries e o certificado A1 com a senha.
-
Emita em homologação
Repita cada operação real da empresa no ambiente de testes, com os textos obrigatórios de homologação.
-
Trate cada retorno
Autorizada, rejeitada ou sem resposta: cada situação pede uma ação diferente, descrita abaixo.
-
Guarde XML e protocolo
O XML autorizado é o documento fiscal e precisa ficar guardado pelo prazo legal.
-
Entregue ao cliente
O destinatário recebe o XML e o documento auxiliar: DANFE, DANFE NFC-e, DACTE ou DANFSe.
-
Vire para produção
Troque o ambiente, use o CSC de produção na NFC-e, confira série e numeração e acompanhe as primeiras notas.
-
Registre os eventos
Consulte os eventos habilitados para cada modelo no guia de integração. A API oferece cancelamento, CC-e, inutilização ou encerramento conforme o modelo; substituição de NFS-e e cancelamento por substituição de NFC-e não estão habilitados nesta versão.
Como tratar cada retorno
| Situação | O que significa | O que fazer |
|---|---|---|
| Autorizada | O Fisco aceitou e o documento tem validade jurídica. Na NF-e, cStat 100. |
Guardar o XML, entregar ao cliente e seguir com o faturamento. |
| Rejeitada | O Fisco recusou o pedido. O código diz se é erro nos dados ou documento que já existe. | Em duplicidade, consultar a chave e recuperar a autorização existente. Nos demais casos, corrigir o dado e reenviar; o mesmo número pode ser usado. |
| Sem resposta | A conexão caiu ou o tempo esgotou. Não se sabe se a nota chegou. | Consultar pela referência ou pela chave antes de qualquer reenvio. |
| Autorizador fora do ar | A SEFAZ não responde por indisponibilidade. | Aguardar ou entrar em contingência, conforme o documento. |
Na NF-e, a irregularidade cadastral do emitente ou do destinatário passou a gerar rejeição com a NT 2024.001; antes, gerava denegação. Retornos antigos com denegação continuam sendo registros históricos.
Como evitar nota em duplicidade
A duplicidade nasce quase sempre de um reenvio feito quando a primeira tentativa já tinha sido autorizada, mas a resposta não chegou. Três hábitos evitam o problema:
- Mande uma referência única por operação, como o número do pedido, e use a mesma referência em toda nova tentativa.
- Depois de um tempo esgotado, consulte a situação antes de reenviar.
- Não troque o número da nota para contornar uma rejeição ou uma resposta que não chegou: isso pode gerar um segundo documento autorizado para a mesma operação. A rejeição 539 aparece quando o mesmo emitente, modelo, série e número voltam com outra chave de acesso.
Guarda e entrega dos arquivos
Na NF-e, na NFC-e e no CT-e, guarde o XML autorizado com o protocolo; na NFS-e nacional, o XML da nota gerada pela Sefin Nacional a partir da DPS. DANFE, DANFE NFC-e, DACTE e DANFSe são representações auxiliares. A guarda e a entrega seguem as regras de cada documento e de cada participante. Veja por que o XML precisa ficar guardado por 5 anos.
Perguntas frequentes
Emitir por API é diferente de emitir pelo portal da SEFAZ?
O documento é o mesmo, com a mesma validade. A API tira a digitação do caminho: o seu sistema envia os dados de cada operação e recebe o resultado sem intervenção manual.
Posso emitir notas de vários CNPJs?
Sim. Cada emitente tem cadastro, séries e certificado próprios. Na NF-e, o certificado da matriz assina as notas das filiais quando a raiz do CNPJ é a mesma.
O que fazer quando a nota é rejeitada?
Ler o código e o motivo. Se for duplicidade, consultar a situação do documento antes de reenviar. Nos demais casos, corrigir o dado e reenviar com o mesmo número. As rejeições mais comuns têm páginas próprias com causa e correção.
Preciso enviar o XML ao cliente?
Na NF-e e no CT-e, sim: o emitente encaminha o XML autorizado ao destinatário ou ao tomador, ou o deixa disponível para download, e é dele que a contabilidade do cliente precisa. O documento auxiliar sozinho não substitui o arquivo.