A recusa de recebimento de mercadoria precisa ser registrada conforme os fatos: avaria, divergência de quantidade, pedido não reconhecido ou outro motivo. A ocorrência física, o evento de manifestação da NF-e e a documentação de retorno são etapas distintas.
Registre o que aconteceu na entrega
Identifique a nota, o pedido, os itens e as quantidades envolvidas, o motivo, a data e os responsáveis pela conferência. Diferencie recusa total, recusa parcial e mercadoria recebida que será devolvida depois. Preserve os registros e combine a tratativa com fornecedor, transportador e responsável fiscal.
Não confirme recebimento integral se isso não ocorreu. Uma anotação no DANFE pode integrar a documentação exigida no caso, mas não deve ser apresentada como proteção jurídica automática ou procedimento suficiente para qualquer retorno.
Qual evento de manifestação corresponde ao caso?
A Nota Técnica 2020.001 v1.60 documenta os eventos de manifestação do destinatário. Confira a versão aplicável e escolha o evento pela situação real da operação:
- Operação não Realizada (210240): pode corresponder a uma operação reconhecida que não se efetivou, inclusive situações de recusa; exige justificativa.
- Desconhecimento da Operação (210220): trata de operação não reconhecida pelo destinatário. Não use como sinônimo de insatisfação com uma compra conhecida.
- Ciência da Operação: não substitui a decisão conclusiva nem confirma recebimento de mercadorias.
Confira obrigatoriedade, prazo e retorno de processamento. Um clique ou arquivo enviado não comprova aceitação pela SEFAZ. O evento não cancela a NF-e do fornecedor, não encerra sozinho a escrituração e não garante um resultado judicial.
Recusa, retorno e devolução: confira a documentação
O documento necessário depende da operação, do papel de cada participante, da unidade federada e das regras vigentes. Não determine o procedimento apenas pela existência de uma assinatura no canhoto ou de uma movimentação no estoque.
Como referência paulista, a RC 32960/2025, publicada em fevereiro de 2026, distingue perda no transporte de retorno por não entrega e aborda recusa parcial. A consulta também aponta a aplicação de procedimentos do Ajuste SINIEF 49/2025 a partir da data ali indicada. Leia o contexto e as alterações posteriores; não aplique um roteiro antigo de retorno como regra universal.
Antes de liberar a carga para outro trajeto, confirme com o responsável fiscal quem emite cada documento, quais referências devem constar e como registrar a operação. Preserve a relação com a nota original e os comprovantes da ocorrência.
Revise também estoque e contas a pagar
Confira os efeitos sobre quantidade recebida, saldo do pedido, parcelas e cobranças. A recusa física ou manifestação não comprova cancelamento automático de boleto, estorno de pagamento ou regularização de crédito tributário. Registre a decisão de cada área e acompanhe as pendências.
O que confirmar no Flow Fiscal
Peça demonstração das opções de manifestação, permissões, justificativa e consulta dos retornos disponíveis no plano. Este artigo não demonstra um botão “Recusar Carga”, integração automática com qualquer ERP ou encerramento contábil em segundos.
Acompanhe documentos e manifestações
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