No cotidiano de galpões e centros de distribuição, o processo de recebimento de mercadorias físicas deve ser feito com extremo cuidado. Podem ocorrer situações em que a carga entregue pelo motorista está com avarias (caixas rasgadas, produtos quebrados), o preço faturado difere do negociado pelo setor de compras ou a mercadoria simplesmente não foi solicitada.
Nestes casos, a empresa compradora tem o direito legal de **recusar o recebimento**. Mas você sabe qual é o procedimento fiscal correto? Deixar o caminhão voltar apenas assinando o papel do DANFE é insuficiente e gera riscos fiscais, pois a nota continuará ativa perante a Receita Federal.
Neste artigo, explicamos como funciona a recusa de recebimento e a diferença prática entre o ato físico de recusar e a declaração eletrônica enviada à SEFAZ.
1. O Procedimento Físico: Declaração no Verso do DANFE
No exato momento em que você decide recusar uma mercadoria que ainda está no caminhão, o primeiro passo é físico:
- Não assine o canhoto de recebimento do DANFE.
- No verso do próprio papel do DANFE, escreva uma declaração justificando a recusa (Ex: "Mercadoria recusada devido a avarias identificadas na conferência física").
- Assine a declaração de próprio punho, coloque a data, o CNPJ da empresa compradora e devolva o papel ao motorista. O caminhão retornará à origem transportando a carga e esta nota fiscal original.
2. O Procedimento Eletrônico: Manifesto da SEFAZ
O ato de escrever no verso do papel blinda a transportadora no trajeto de volta, mas a **SEFAZ não lê papel**. Para o fisco estadual, a nota continuará ativa contra o seu CNPJ. Se você não registrar a recusa digitalmente, a Receita entenderá que a sua empresa comprou e recebeu a mercadoria, gerando cobranças indevidas de impostos.
210240). Este manifesto é o que comprova judicialmente que a transação não se concretizou.
Diferença entre Recusa de Recebimento e Nota Fiscal de Devolução
Muitas pessoas confundem a recusa com a devolução de mercadorias:
- Recusa de Recebimento: Ocorre quando a mercadoria **nunca entra no estabelecimento** do comprador. A mercadoria volta acobertada pela nota original do fornecedor (com a justificativa escrita no verso do DANFE) e a MDe declarada como "Operação não Realizada".
- Nota de Devolução: Ocorre quando a mercadoria **de fato deu entrada** no estoque do comprador (você assinou o canhoto e registrou a nota fiscal). Para devolver, você é obrigado a emitir uma **nova Nota Fiscal de Entrada/Saída de Devolução** própria, detalhando os impostos que serão anulados.
Como a automação fiscal simplifica este processo?
Para o operador de logística no estoque, registrar a recusa diretamente no sistema de manifesto da SEFAZ pode ser lento. Usando o Flow Fiscal integrado ao ERP de gestão da sua empresa, o conferente de galpão clica em "Recusar Carga" e o sistema dispara automaticamente o evento XML de Operação não Realizada (com a devida tag de justificativa `xJust`) para o webservice nacional, encerrando o trâmite contábil da nota em segundos.
Evite Cobranças Fiscais Indevidas
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