A partir do ano de 2026, a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil passa por uma reformulação técnica obrigatória. As Secretarias de Fazenda (SEFAZ) atualizarão os esquemas XSD da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e modelo 65).
1. Obrigatoriedade a Partir de 3 de Agosto de 2026
Conforme diretriz aprovada pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal do Brasil, a partir de 3 de agosto de 2026 torna-se obrigatório o preenchimento dos novos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais emitidos por contribuintes do regime regular.
Notas emitidas sem o grupo de tributação do IBS/CBS ou com erro na estrutura XML serão rejeitadas pelos servidores de autorização da SEFAZ.
2. A Alíquota Teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS)
Durante o exercício de 2026, a alíquota cobrada nos novos campos terá caráter exclusivamente educativo e de teste de infraestrutura:
- CBS (Federal): Alíquota teste de 0,9%.
- IBS (Estadual/Municipal): Alíquota teste de 0,1%.
Nota importante: Os valores apurados na alíquota teste de 1% em 2026 poderão ser compensados com os recolhimentos do PIS/COFINS, garantindo neutralidade financeira para as empresas nessa fase prévia.
3. Tabela cClassib e a Nova Estrutura de CSTs
Além das alíquotas, os emissores fiscais precisarão parametrizar dois novos elementos estruturais:
- cClassib (Código de Classificação de Bens e Serviços): Código numérico unificado que especifica a natureza do item segundo a tabela nacional harmonizada.
- CST de IBS/CBS: Novos códigos de situação tributária específicos para a CBS e para o IBS (substituindo a lógica legada dos CSTs de PIS/COFINS).
<prod>...</prod>
<imposto>
<IBSCBS>
<cClassib>0101001</cClassib>
<CBS>
<CST>01</CST>
<vBC>100.00</vBC>
<pCBS>0.90</pCBS>
<vCBS>0.90</vCBS>
</CBS>
<IBS>
<CST>01</CST>
<vBC>100.00</vBC>
<pIBS>0.10</pIBS>
<vIBS>0.10</vIBS>
</IBS>
</IBSCBS>
</imposto>
</det>
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