INTEGRAÇÃO BANCÁRIA & FISCAL

Split Payment na Reforma Tributária: Como Funciona o Recolhimento Automático

Uma das inovações mais profundas da Reforma Tributária brasileira é a introdução do Split Payment (pagamento fracionado). Esse mecanismo altera a forma como o imposto é arrecadado e promete zerar a sonegação fiscal no momento das transações financeiras.

1. O que é o Split Payment?

No sistema tributário tradicional, quando o cliente faz uma compra no valor de R$ 1.000,00, a empresa recebe o valor total e, no mês seguinte, recolhe os impostos devidos (via DAS ou DARF).

Com o Split Payment, no instante exato em que a liquidação financeira ocorre (seja via Pix, cartão de crédito/débito, boleto bancário ou TED), a instituição bancária/credenciadora separa a parcela devida de tributos (CBS + IBS) e a deposita diretamente na conta do Fisco. A empresa recebe em sua conta corrente apenas o valor líquido da operação.

Cliente faz o pagamento (R$ 1.000) Arranjo de Pagamento / Banco
Empresa recebe Valor Líquido (ex: R$ 730) + Fisco recebe IBS/CBS (ex: R$ 270)

2. Impactos Reais no Fluxo de Caixa das Empresas

O Split Payment exige que os gestores financeiros recalculem a necessidade de capital de giro:

  • Fim do Capital de Giro Temporário: O imposto não ficará mais "parado" na conta da empresa aguardando o vencimento do boleto mensal. A retenção é imediata.
  • Necessidade de Conciliação em Tempo Real: As entradas bancárias no extrato não baterão mais com o valor bruto da venda. O sistema ERP precisa cruzar a chave do documento fiscal eletrônico (DF-e) com o valor retido pela adquirente.
  • Compensação Rápida de Créditos: Caso a empresa possua créditos acumulados de aquisições anteriores, o sistema do Split Payment poderá abater o valor retido automaticamente ou ressarcir o saldo credor no prazo estipulado pela Receita Federal.

3. Como os Meios de Pagamento se Integram ao Documento Fiscal

Para que o banco saiba exatamente quanto reter de IBS e CBS em cada venda, o PLP 68/2024 estabelece a obrigatoriedade de vinculação direta entre a emissão da NF-e / NFC-e e o instrumento de pagamento (QR Code Pix ou maquininha de cartão). O código identificador da nota será transmitido no momento do pagamento.

4. Como o FideFlow ERP Simplifica o Split Payment

Com o FideFlow ERP, sua empresa não precisará conferir retenções manualmente. O sistema realiza a conciliação bancária inteligente, identificando o valor da nota emitida, a parcela retida no Split Payment pelo banco e o valor líquido creditado na sua conta corporativa.

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