Com a instituição do IVA Dual (CBS + IBS), milhares de empreendedores optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI) se perguntam: "O Simples Nacional vai continuar valendo a pena?"
A resposta da Receita Federal e da Emenda Constitucional 132/2023 é sim, o Simples continuará existindo como regime unificado. Porém, haverá uma grande mudança na dinâmica das vendas B2B (de empresa para empresa) e no aproveitamento de créditos fiscais.
1. As Duas Opções Tributárias para Empresas do Simples Nacional
O regulamento da reforma permite que a micro ou pequena empresa escolha entre duas formas de tributação para o IBS e a CBS:
Opção 1: Manter o Simples Tradicional (Recolhimento Único no DAS)
A empresa continua pagando a guia única do DAS sem alterações operacionais. No entanto, ao vender para outra empresa (PJ), ela transfere apenas o crédito restrito correspondente à parcela do imposto efetivamente paga no DAS.
Opção 2: Apuração de IBS/CBS pelo Regime Regular (Fora do DAS)
A empresa recolhe os impostos federais/municipais/estaduais tradicionais no DAS, mas apura a CBS e o IBS pelo regime regular (não cumulativo). Com isso, transfere crédito fiscal integral de IBS/CBS para seus clientes PJ.
2. O Impacto Direto nas Vendas B2B
Se o seu cliente for um consumidor final (B2C), manter o Simples Nacional tradicional continua sendo altamente vantajoso pela simplificação e menor alíquota efetiva.
Porém, se a sua empresa vende para grandes indústrias, atacados ou comércios tributados pelo Regime Normal (Lucro Presumido ou Real), seus clientes buscarão fornecedores que gerem crédito pleno de IBS/CBS. Se a sua empresa não gerar o crédito integral, seus preços podem se tornar menos competitivos no mercado corporativo.
3. Como Fica o MEI (Microempreendedor Individual)?
O MEI mantém sua contribuição fixa mensal sem alteração imediata. Nas operações com consumidor final, não há obrigatoriedade de destaque de IBS/CBS. Caso o MEI realize vendas para empresas, ele poderá optar pelo destaque facultativo para transferência de créditos, conforme regulamentação do Comitê Gestor.
4. Janela de Opção em Setembro de 2026
Conforme previsto nas diretrizes do Ministério da Fazenda, as empresas do Simples Nacional deverão formalizar sua escolha quanto ao modelo de apuração do IBS/CBS em setembro de 2026, produzindo efeitos para o ano-calendário de 2027 (quando a cobrança efetiva da CBS se inicia).
5. Como o FideFlow ERP Ajuda na Simulação Tributária
Fazer essa escolha às cegas pode resultar em prejuízos ou perda de clientes. O FideFlow ERP possui uma ferramenta de inteligência tributária que analisa seu histórico de vendas (B2C vs B2B) e calcula automaticamente qual regime oferecerá maior margem de lucro líquida para o seu negócio.
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