A reforma tributária mantém o Simples Nacional, mas introduz decisões sobre a apuração de IBS e CBS. A existência do regime não significa que uma opção será a mais vantajosa para toda empresa: a análise depende das operações, dos custos e do perfil dos clientes.
1. IBS e CBS dentro ou fora do DAS
A empresa pode permanecer no Simples e recolher IBS/CBS pelo regime regular, retirando as parcelas desses tributos do DAS. Essa escolha é diferente da opção de ingresso no Simples Nacional.
Recolhimento dentro do Simples
Quando IBS/CBS são pagos pelo Simples, sem opção pelo regime regular, o optante não se apropria dos créditos desses tributos. O adquirente sujeito ao regime regular pode aproveitar o montante equivalente ao devido por meio do Simples, observadas as regras aplicáveis.
Recolhimento pelo regime regular
Nesse caso, a apuração de IBS/CBS segue as regras próprias desses tributos. O crédito do cliente não deve ser prometido de forma irrestrita: é necessário verificar o enquadramento da operação e os requisitos legais. Consulte a LC 214/2025 atualizada, especialmente os artigos 41 e 47.
2. Prazos de opção para 2027
Segundo a orientação do CGSN publicada pela Receita Federal:
- Ingresso no Simples em 2027: solicitação de 1º a 30 de setembro de 2026, para quem precisa optar.
- IBS/CBS pelo regime regular: opção de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos iniciais de janeiro a junho de 2027.
- Segundo semestre: quem não optou pelo regime regular no semestre anterior pode exercer a opção de 1º a 31 de março de 2027, para julho a dezembro.
- Continuidade: a escolha pelo regime regular continua nos períodos seguintes, salvo renúncia nos prazos regulamentados.
Quem já está no Simples e deseja manter IBS/CBS dentro dele não precisa fazer essa opção pelo regime regular. Confira a situação fiscal da empresa, as condições de cancelamento e eventuais alterações antes de transmitir qualquer solicitação.
3. O que muda para o MEI
A Receita esclarece que o prazo de opção pelo MEI permanece em janeiro e que não existe opção do MEI pelo regime regular ou híbrido de IBS/CBS. Portanto, não aplique automaticamente ao MEI as duas alternativas apresentadas para empresas do Simples.
O comunicado de setembro da Receita Federal também diferencia empresas não optantes e optantes com registro de exclusão futura. Verifique seu enquadramento e a situação cadastral antes de seguir um calendário.
4. Como comparar as alternativas com a contabilidade
Vender para empresas ou para consumidores finais é um dado relevante, mas não resolve sozinho a escolha. Organize uma comparação com premissas explícitas:
- Receitas: separe os tipos de operação e identifique o regime dos clientes relevantes.
- Aquisições: liste custos e despesas e peça a validação das hipóteses de crédito.
- Margem: compare preços e custos nas alternativas analisadas, sem tratar toda diferença tributária como ganho líquido.
- Caixa: considere datas de recebimento, pagamentos e desembolsos previstos.
- Operação: estime o trabalho de apuração, conferência e manutenção dos cadastros.
- Decisão: registre premissas, responsável, prazo e documentos que sustentam a escolha.
Esse roteiro serve para preparar a análise individual da empresa. Não é uma recomendação para entrar ou sair de um regime nem uma garantia de economia.
5. Como o ERP pode apoiar a análise
Use relatórios disponíveis de vendas, compras e recebimentos como insumos, conferindo período e integridade dos dados. A conclusão tributária depende das premissas aprovadas pelo responsável fiscal.
Ao avaliar o FideFlow, solicite uma demonstração dos relatórios necessários ao seu cenário. Não presuma a existência de um simulador que escolhe automaticamente o regime mais lucrativo.
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