Entenda o prazo de referência, os impedimentos e a confirmação do evento de cancelamento de CT-e. Verifique a regra da UF e os fatos da prestação.
Publicado pela FideFlow. Revisado em .
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<evCancCTe> <chCTe> <nProt> <xJust> <infEvento>Para cancelar CT-e, o emitente precisa verificar se o documento e a prestação atendem às condições aplicáveis, transmitir o pedido e conferir sua homologação. O prazo é apenas uma dessas condições. Recolher ou substituir o DACTE não desfaz o início do transporte nem torna regular um cancelamento que não atende aos requisitos.
O MOC 4.00 prevê, para CT-e modelos 57 e 67, rejeição quando a autorização ocorreu há mais de 168 horas, ressalvada a liberação de prazo pelo Fisco. Também verifica circulação e vínculos com outros documentos ou eventos. Estar dentro de sete dias não garante aceitação. Examine o retorno e as regras atualizadas do autorizador.
Em São Paulo, por exemplo, o artigo 21 da Portaria CAT 55/2009 prevê sete dias da autorização e condições cumulativas, incluindo não ter ocorrido a prestação e não haver CC-e relativa ao CT-e. Essa referência estadual não substitui a verificação das regras e do procedimento da UF competente para sua empresa.
O pedido usa o evento 110111, de autoria do emitente. Protocolo, justificativa e assinatura devem atender ao leiaute aplicável. O envio não equivale à homologação: no MOC, o evento aceito retorna cStat 135 e a consulta da situação passa a 101. Não use um código isolado de outro serviço como confirmação de cancelamento.
Se o prazo passou, procure o procedimento oficial da UF com o responsável fiscal. A eventual liberação pelo Fisco não é automática nem dispensa os demais requisitos. Não invente uma justificativa ou troque datas para tentar obter aceitação. Preserve os dados da prestação e os retornos recebidos para orientar a análise.
O leiaute 4.00 eliminou o CT-e de anulação e o serviço de inutilização. Não aplique instruções antigas de outro leiaute, nem transfira rotinas de NF-e para CT-e. Carta de correção, complemento, substituição e desacordo têm finalidades e requisitos próprios; nenhum deles é uma solução universal para um cancelamento recusado.
Quando a comunicação falhar, verifique o resultado da solicitação antes de repetir o envio. Registre o motivo de eventual rejeição e corrija a causa com o responsável. Após a confirmação, preserve o documento e o evento e informe os envolvidos na escrituração e na cobrança. Cancelar o documento fiscal não resolve sozinho estorno, devolução, pagamento ou outra obrigação comercial.
Este guia não oferece cancelamento de CT-e emitido pelo FideFlow. A prévia do ERP está em desenvolvimento e sem acesso liberado. Para documentos recebidos, consulte a oferta atual do Flow Fiscal e confira a situação e os eventos disponíveis. O tomador acompanhar um cancelamento não o transforma em autor do pedido do emitente.
| Campo | Detalhe |
|---|---|
| Autor do pedido | Emitente do CT-e |
| Evento | 110111 — Cancelamento |
| Prazo técnico de referência | 168 horas da autorização, com demais requisitos |
| Fora do prazo | Procedimento da UF; liberação não automática |
<!-- Fragmento didático: não é pedido completo nem evento autorizado. --> <evCancCTe> <descEvento>Cancelamento</descEvento> <xJust>Exemplo de justificativa; use somente os fatos reais.</xJust> </evCancCTe>
Verifique prazo, fatos da prestação, UF e eventuais impedimentos antes de pedir o cancelamento.
Identifique o CT-e, seu protocolo e os eventos vinculados. Descreva o motivo real.
O emitente prepara e transmite o evento conforme o leiaute vigente.
Confira o retorno e a situação. Se faltar resposta, verifique antes de reenviar.
Guarde o evento e informe os responsáveis pela escrituração e pela cobrança para a devida conferência.
A referência técnica para os modelos 57 e 67 é de 168 horas após a autorização. Prazo não é o único requisito; confira impedimentos e a regra da UF.
Não. Recolher o documento auxiliar não desfaz os fatos da prestação. Examine a situação com o responsável fiscal e a administração tributária competente.
A liberação pelo Fisco pode ser prevista, mas depende do procedimento aplicável e dos demais requisitos. Não existe autorização automática pelo simples envio tardio.
O pedido de cancelamento é do emitente. O tomador deve comunicar divergências e avaliar os procedimentos próprios de sua posição na prestação.
O MOC 4.00 eliminou o CT-e de anulação e o serviço de inutilização. Verifique o tratamento aplicável ao erro; não siga instruções antigas como atalho.
Não conclua isso apenas pelo evento fiscal. Contrato, prestação, cobrança e eventuais ajustes financeiros precisam ser conferidos pelos responsáveis.
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