Como cancelar um CT-e autorizado: prazo de 168 horas, evento 110111, justificativa e o que fazer se a carga já circulou.
Tags XML envolvidas:
<evCancCTe> <chCTe> <nProt> <xJust> <infEvento>Cancelar um CT-e é um evento fiscal, não um “apagar” no emissor. O documento já autorizado permanece na base da SEFAZ com o protocolo original e ganha o evento 110111, que o torna sem efeito. O prazo nacional de referência é de 168 horas (sete dias) contados da autorização, desde que a prestação ainda não tenha se iniciado. A UF pode detalhar o que considera início da prestação. Depois da janela, o caminho deixa de ser cancelamento e passa por anulação, substituição ou acordo comercial, conforme o caso.
O XML do evento leva a chave do CT-e, o protocolo de autorização (nProt) e a justificativa (xJust) com tamanho típico entre 15 e 255 caracteres. Sem protocolo correto o autorizador rejeita. Justificativa genérica demais (“erro”) também cai. Descreva o motivo real: digitação de tomador, valor, destino ou carga não realizada. O FideFlow monta o evento, assina e arquiva o retorno junto do CT-e original.
Se a carga já saiu com DACTE, cancelar sem recolher o documento auxiliar gera risco na fiscalização de trânsito. Oriente o motorista a não seguir e substitua o papel. Se o tomador já escriturou o XML, avise o cancelamento: o DistDFe entrega o evento e o FideFlow marca o CT-e recebido como cancelado, retratando sugestão de contas a pagar ainda pendente. Título já aceito não some sozinho — o financeiro decide o estorno.
Timeout na tela de cancelamento pede a mesma disciplina da emissão: consulte a chave e o último evento antes de reenviar. Reenvio cego pode gerar duplicidade de evento ou consumo indevido. O número do CT-e cancelado não volta para o talão. O próximo documento usa o próximo número livre. Inutilização de faixa é outro serviço, usado quando o número foi pulado e nunca autorizado.
Há situações em que o cancelamento é o instrumento errado. Valor de frete a menor depois da viagem pede CT-e complementar, não cancelamento do original. Erro de grafia que não muda imposto nem partes essenciais pede carta de correção. Prestação que o tomador discorda, do lado de quem paga, é desacordo (610110), não cancelamento feito pelo emitente. Escolher o evento certo evita rejeição e conversa cruzada com o fisco.
No FideFlow a emissão própria (módulo CT-e) e o recebimento (Radar, aba CT-e) tratam o cancelamento de pontas diferentes. O emitente dispara 110111. O tomador só observa o evento que chegou no DistDFe. Confundir as duas telas é um erro operacional comum em empresas que às vezes emitem e às vezes tomam frete. O papel da empresa no documento define o botão disponível.
Checklist do cancelamento: (1) confirme cStat 100 e o nProt; (2) confirme que a janela de 168 horas ainda está aberta; (3) confirme que a carga não circulou, ou recolha o DACTE; (4) redija xJust objetiva; (5) transmita o evento; (6) grave o XML do evento e avise o tomador. Se o autorizador recusar por prazo, não insista no mesmo evento — mude de instrumento.
Contadores devem cruzar CT-e cancelado com o financeiro no mesmo dia. Pagar um conhecimento cancelado é perda direta. O FideFlow propaga a situação cancelado no CT-e recebido e impede novo aceite da sugestão daquele XML. Isso fecha o buraco entre o e-mail da transportadora e o que a SEFAZ realmente autorizou.
Homologação também cancela, mas o evento de teste não vale em produção. Empresa que “treinou” cancelando a série real gera buraco de numeração e conversa desnecessária com o destinatário. Mantenha a série de teste isolada. O timeout_cte da configuração do superintendente limita a espera da SEFAZ para não deixar a tela pendurada.
Se você é tomador e viu o CT-e sumir do valor cobrado, consulte a chave. Cancelado, não pague. Autorizado com valor novo, verifique se existe complementar. Autorizado igual e você discorda do serviço, use desacordo dentro de 45 dias. Os quatro caminhos (cancelar, corrigir, complementar, discordar) cobrem a maior parte das brigas de frete sem planilha paralela.
| Campo | Detalhe |
|---|---|
| Evento | 110111 — Cancelamento |
| Prazo de referência | 168 horas da autorização |
| Justificativa | 15 a 255 caracteres |
| Reutiliza número? | Não |
<eventoCTe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/cte" versao="4.00">
<infEvento Id="ID1101113526080000000000000057001000000001123456789001">
<chCTe>35260800000000000000570010000000011234567890</chCTe>
<tpEvento>110111</tpEvento>
<nSeqEvento>1</nSeqEvento>
<detEvento>
<evCancCTe>
<descEvento>evento</descEvento>
<nProt>000000000000000</nProt>
<xJust>Justificativa com mais de quinze caracteres</xJust>
</evCancCTe>
</detEvento>
</infEvento>
</eventoCTe>
O CT-e precisa estar autorizado e dentro de 168 horas da autorização, sem início da prestação.
Documento auxiliar em circulação com CT-e cancelado é risco em fiscalização de trânsito.
Informe chave, nProt e justificativa de 15 a 255 caracteres descrevendo o motivo real.
Em timeout, consulte a chave antes de reenviar o evento.
O DistDFe leva o cancelamento. Não deixe título pendente sobre XML cancelado.
A referência nacional é 168 horas (7 dias) após a autorização, se a prestação não começou. Confirme o detalhe na UF.
Não. O número autorizado e depois cancelado não volta ao talão. O próximo CT-e usa o próximo número.
Se a prestação já iniciou, o cancelamento tende a ser recusado. Recolha o DACTE e avalie anulação ou acordo.
O evento 110111 (Cancelamento), com chave, protocolo e justificativa.
No recebimento, o DistDFe marca o CT-e como cancelado e retrata sugestão de pagar ainda pendente.
Receber CT-e no FideFlow Baixar XML de CT-e CT-e OS modelo 67 Obrigatoriedade do MDF-e como emitir CT-e consultar CT-e pela chave carta de correção CT-e tomador do CT-e desacordo CT-e CT-e complementar CT-e vs MDF-e