Prestação de serviço em desacordo no CT-e: evento 610110, prazo de 45 dias da autorização e como o tomador registra o protesto.
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<evPrestDesacordo> <chCTe> <xObs> <nProt> <infEvento>A prestação de serviço em desacordo é o evento do tomador do CT-e quando o serviço não corresponde ao contratado: valor, rota, prazo, carga ou o próprio fato de a viagem não ter ocorrido como descrito. O código do evento é 610110. Ele não cancela o CT-e sozinho e não substitui uma ação judicial. Ele registra na SEFAZ que o tomador discorda, com observação de 15 a 255 caracteres, e gera protocolo. O emitente fica ciente pelo DistDFe.
No FideFlow o prazo é de 45 dias contados da autorização do CT-e, não da data de emissão impressa no DACTE e não da data do vencimento do boleto. A classe CteDesacordoPrazo calcula dias restantes e pinta urgente na última semana. Quem só descobre o prazo ao abrir o modal perde a janela. A listagem do Radar mostra o selo para o time decidir com antecedência. Prazo vencido: o botão não envia e o evento seria rejeitado.
A observação precisa ser específica. “Discordo” não fecha 15 caracteres úteis nem ajuda o emitente a corrigir. Escreva o fato: “Valor da prestação R$ 2.480 diverge da tabela rota SP-CWB faixa 1.200 kg (R$ 1.910). Pedido 45821.” Evite dado sensível demais e evite xingamento. O texto vai para o XML do evento. O FideFlow recusa fora da faixa 15–255 antes de chamar a SEFAZ.
Elegibilidade: a empresa precisa ser tomadora daquele CT-e, o documento precisa estar autorizado e sem desacordo já homologado em aberto. Existe evento de cancelamento do desacordo (610111) para quando o tomador recua. Os dois passam por lock de linha, sequência de evento e certificado válido. Sem A1 não há envio. Consumo indevido (656) no mesmo CNPJ pausa o robô; não force lote de desacordo no meio de um bloqueio de DistDFe.
Desacordo não é CCe e não é cancelamento. CCe é do emitente para erro de forma. Cancelamento é do emitente no prazo de 168 horas. Complementar é do emitente para valor a maior. Desacordo é do tomador. Empresas que “pedem para a transportadora cancelar” depois do sétimo dia e da descarga não têm esse caminho. O registro 610110 documenta a divergência enquanto o comercial negocia crédito ou novo documento.
No financeiro, o FideFlow não apaga o título só porque o desacordo foi autorizado. A sugestão de contas a pagar continua visível com o evento anexado para o analista decidir: pagar parcial, glosar ou aguardar complementar. Essa separação evita que um clique fiscal estorne uma obrigação ainda em discussão. O protocolo do evento fica no histórico do CT-e recebido, auditável pelo contador.
Lote: o painel permite desacordo individual ou em massa, sempre com motivo. Use lote só quando a divergência for a mesma (reajuste unilateral, pedágio indevido, tabela desatualizada). Motivos diferentes no mesmo texto viram evento inútil. Depois do envio, acompanhe cStat. Rejeição por prazo, por não ser tomador ou por sequência de evento exige correção pontual, não reenvio cego.
Relação com a NF-e: o tomador de mercadoria manifesta ciência, confirmação, desconhecimento ou operação não realizada. O tomador de frete usa desacordo. São manuais e prazos diferentes. Não aplique o prazo de 180 dias da NF-e ao CT-e. Os 45 dias do FideFlow espelham a regra operacional do evento 610110 usada no produto. Confirme particularidade da UF no manual estadual se a operação for especial.
Quem emite CT-e deve monitorar desacordos recebidos. Pico de 610110 na mesma rota é sinal de tabela desatualizada ou de componente (pedágio, GRIS) que o comercial não avisou. Corrigir a origem reduz evento e reduz churn do cliente tomador. O FideFlow do emitente guarda o XML; o do tomador dispara o evento. Os dois lados leem a mesma chave.
Checklist do tomador: (1) confirme que você é o toma do XML; (2) confira os 45 dias a partir da autorização; (3) redija xObs objetiva; (4) envie 610110; (5) anexe o protocolo à discussão comercial; (6) só quite o título quando o valor fizer sentido, com ou sem complementar. A landing /ctes mostra esse fluxo na conferência de frete. Este artigo é a base legal e operacional para o clique.
| Campo | Detalhe |
|---|---|
| Evento | 610110 — Prestação em desacordo |
| Cancelamento do evento | 610111 |
| Prazo no FideFlow | 45 dias da autorização |
| Observação | 15 a 255 caracteres |
<eventoCTe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/cte" versao="4.00">
<infEvento Id="ID6101103526080000000000000057001000000001123456789001">
<chCTe>35260800000000000000570010000000011234567890</chCTe>
<tpEvento>610110</tpEvento>
<nSeqEvento>1</nSeqEvento>
<detEvento>
<evPrestDesacordo>
<descEvento>evento</descEvento>
<nProt>000000000000000</nProt>
<xJust>Justificativa com mais de quinze caracteres</xJust>
</evPrestDesacordo>
</detEvento>
</infEvento>
</eventoCTe>
Só o tomador envia 610110. Remetente ou destinatário que não paga o frete não é parte do evento.
A janela começa no protocolo do CT-e, não no vencimento do boleto. O FideFlow mostra os dias restantes.
Descreva valor, rota, pedido e a divergência. O texto vai no XML do evento.
Use o painel, individual ou em lote. Guarde o protocolo. Se precisar recuar, use 610111.
Desacordo não apaga a conta sozinho. Pague, glose ou aguarde complementar com o evento anexado.
No FideFlow a janela é de 45 dias a partir da autorização do CT-e. Depois disso o evento não é enviado.
Não. O evento 610110 registra a discordância do tomador. O documento continua autorizado até o emitente cancelar ou anular.
O tomador do serviço, com certificado A1 e observação de 15 a 255 caracteres.
Sim, pelo evento 610111 (cancelamento do desacordo), quando a regra de elegibilidade ainda permitir.
Sim. O Radar Fiscal envia individual ou em massa, com prazo visível e protocolo arquivado no CT-e recebido.
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