Carta de Correção Eletrônica do CT-e: como verificar o cabimento, os campos e as restrições antes de transmitir e conferir o registro do evento.
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<evCCeCTe> <infCorrecao> <grupoAlterado> <campoAlterado> <valorAlterado>A Carta de Correção Eletrônica do CT-e é um evento para retificar informações dentro dos limites aplicáveis. Antes de preparar a CC-e, identifique o campo, a alteração pretendida e seus efeitos na prestação. Um erro aparentemente pequeno pode exigir outro tratamento; não presuma que qualquer mudança sem aumento de imposto seja permitida.
O MOC 4.00 descreve o evento 110110 e os campos grupoAlterado, campoAlterado e valorAlterado. A combinação precisa existir no leiaute e admitir correção. A seção 6.4 prevê sequência de 1 a 20, rejeição para CT-e cancelado ou substituído e validações específicas. Esse limite técnico não autoriza vinte alterações de qualquer natureza.
Como referência estadual, o artigo 22 da Portaria CAT 55/2009 de São Paulo veda correções de variáveis do imposto, de identidade ou endereço de localização do emitente ou tomador, de datas de emissão ou início da prestação e de número ou série. Confira a regra da UF competente; não trate uma lista genérica de endereço, placa ou observações como autorização para seu caso.
A mesma norma paulista exige consolidar na última CC-e as informações retificadas anteriormente e disponibilizar o arquivo com o registro ao tomador. O protocolo de recepção não valida o conteúdo nem o cabimento da correção. Preserve o CT-e e os eventos para que quem confere o documento conheça o histórico, em vez de editar o XML original assinado.
Prepare o evento no emissor escolhido com os nomes dos grupos e campos corretos. Confira a informação consolidada antes de assinar e transmitir. Leia o retorno; no MOC, a homologação da CC-e retorna cStat 135. Se houver falha de comunicação, verifique o resultado antes de repetir. O exemplo desta página é apenas um fragmento didático, sem os elementos de um evento completo.
CC-e, cancelamento, complemento, substituição e desacordo não são procedimentos intercambiáveis. Se o erro não cabe em carta de correção, reúna documento, fatos e retorno da SEFAZ e examine o caminho aplicável com o responsável fiscal. Não cancele um CT-e ou emita outro automaticamente só porque a carta foi recusada.
Quem recebe a correção deve relacioná-la ao documento certo e avaliar os efeitos na escrituração e na conferência da prestação. A distribuição de eventos depende das regras do serviço e do papel do interessado. Receber uma CC-e não comprova sozinho que uma cobrança esteja correta ou que todos os dados fiscais tenham sido validados.
Este guia não oferece emissão de CC-e no teste do Flow Fiscal. A página pública do FideFlow ERP permanece uma prévia em desenvolvimento, sem acesso liberado. Para organizar documentos recebidos, confira os recursos e limites atuais do Flow Fiscal. Emissão de evento e acompanhamento de documento recebido são funções diferentes.
| Campo | Detalhe |
|---|---|
| Evento técnico | 110110 — Carta de Correção |
| Análise necessária | Campo, efeito da mudança, documento e regra aplicável |
| Recepção do evento | Não valida sozinha o cabimento da correção |
| Documento original | Preservar junto aos eventos e registros |
<!-- Fragmento didático incompleto: não transmite nem comprova uma CC-e. --> <evCCeCTe> <descEvento>Carta de Correcao</descEvento> <!-- As correções exigem grupos, campos e valores admissíveis. --> </evCCeCTe>
Identifique o erro e confira seus efeitos na prestação e as restrições aplicáveis.
Verifique se a informação existe no leiaute do CT-e e pode ser retificada por CC-e.
Prepare o conjunto consolidado conforme a regra aplicável, preservando o histórico.
Use o emissor autorizado. Falta de resposta exige verificação antes de nova tentativa.
Envie o arquivo e o registro aos responsáveis e ao tomador pelo meio adequado.
Variáveis do cálculo do imposto, incluindo o valor da prestação, estão entre as restrições. Examine o tratamento do erro antes de escolher outro procedimento.
A CC-e não serve para mudar a identidade do tomador. Verifique o procedimento aplicável à informação incorreta com o responsável fiscal.
O MOC 4.00 prevê sequência de 1 a 20 para o evento. Isso não afasta as restrições sobre o conteúdo e a situação do documento.
Não. A recepção do evento não substitui a análise do cabimento e da exatidão das informações.
Não. Consulte a oferta de gestão de documentos recebidos. A prévia pública do FideFlow ERP está em desenvolvimento e não libera acesso à emissão.
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