Carta de Correção Eletrônica do CT-e: o que pode ser alterado, o que exige cancelamento ou complementar, e as tags da CCe.
Tags XML envolvidas:
<evCCeCTe> <infCorrecao> <grupoAlterado> <campoAlterado> <valorAlterado>A Carta de Correção Eletrônica do CT-e corrige erro de preenchimento que não altera o valor do imposto nem as características essenciais da prestação. Ela é um evento (CCe) vinculado à chave já autorizada. Não gera novo CT-e, não muda o número e não substitui cancelamento. Usar CCe para “baixar o frete” ou trocar o tomador é o atalho que a SEFAZ rejeita ou que depois vira glosa no destino.
O XML do evento evCCeCTe lista grupos e campos alterados: grupoAlterado, campoAlterado, valorAlterado e, quando necessário, a numeração do item. Cada carta substitui a anterior no conjunto de correções vigentes: o autorizador considera o teor consolidado. Há limite de eventos de CCe por documento; estourar o limite exige outro instrumento. Redija o valor novo com a mesma grafia que o XSD espera.
Pode corrigir, em regra, dados acessórios: complemento de endereço, grafia de nome sem trocar o CNPJ, observações, detalhes de medida que não mudem a base de cálculo, informações de motorista ou placa quando a UF e o leiaute permitirem e a alteração não descaracterizar o modal já autorizado. A lista exata está no manual de eventos do CT-e. Na dúvida, trate como vedado e avalie cancelamento dentro do prazo ou CT-e complementar.
Não pode corrigir valores que entram no ICMS (vTPrest, vRec, bases e alíquotas), a chave de NF-e de forma a trocar a carga tributada, o CFOP que mude a natureza, as partes essenciais (CNPJ do tomador, remetente ou destinatário) nem datas que alterem o fato gerador. Esses casos pedem cancelamento (se couber) ou documento novo. Complemento de valor é tpCTe de complementar, não CCe.
Do lado do tomador, a CCe chega no DistDFe como evento. O XML original permanece; o evento explica o que mudou. O FideFlow arquiva o evento junto do CT-e recebido para o contador não escriturar só a primeira versão. Quem paga o frete deve reler o campo corrigido antes de aceitar o título. Uma CCe de endereço não muda o valor; uma tentativa irregular de mudar valor deve ser recusada e contestada.
Operacionalmente, abra o CT-e autorizado, escolha carta de correção, informe grupo e campo no vocabulário do leiaute (não um texto livre solto) e transmita. O retorno traz protocolo do evento. Imprima o DACTE apenas se o processo interno exigir a via atualizada; muitos times anexam o XML da CCe ao pacote do motorista. O documento auxiliar antigo não deixa de existir — a validade está nos eventos da chave.
Erros frequentes: CCe para trocar IE do tomador depois que o DistDFe já entregou o XML a outro CNPJ; CCe para incluir chave de NF-e esquecida (isso muda a carga); CCe depois do cancelamento (não há o que corrigir). Outro erro é emitir várias cartas parciais no mesmo dia sem consolidar, até bater no teto. Planeje uma CCe completa.
O FideFlow emite a CCe no módulo de CT-e próprio e guarda o XML do evento. No Radar, o tomador vê o histórico. Isso reduz o “manda de novo o XML” por WhatsApp. Para a NF-e existe um guia separado de CCe de modelo 55; não misture os grupos. Campo de CT-e não existe no leiaute da NF-e e vice-versa.
Relacione CCe com os outros artigos deste cluster: se o prazo de cancelamento ainda cabe e o erro é estrutural, cancele. Se o frete ficou a menor depois da viagem, emita complementar. Se o tomador discorda da prestação, ele usa desacordo. A CCe é o instrumento do meio — barata e rápida quando o erro é de forma, perigosa quando usada para reescrever a operação.
Antes de transmitir, peça ao fiscal um parecer de uma linha: “isso muda imposto ou parte?”. Se a resposta for sim, pare. Se for não, siga com o grupo e o campo oficiais. Essa pergunta evita a maior parte das rejeições de CCe e das glosas no destino. O teste grátis do FideFlow deixa gravar o evento e ver o protocolo no mesmo painel da emissão.
| Campo | Detalhe |
|---|---|
| Serve para | Erro de forma, sem mudar imposto |
| Não serve para | vTPrest, tomador, CFOP essencial, carga tributada |
| Gera novo número? | Não |
| Chega no tomador? | Sim, via DistDFe como evento |
<eventoCTe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/cte" versao="4.00">
<infEvento Id="ID1101103526080000000000000057001000000001123456789001">
<chCTe>35260800000000000000570010000000011234567890</chCTe>
<tpEvento>110110</tpEvento>
<nSeqEvento>1</nSeqEvento>
<detEvento>
<evCCeCTe>
<descEvento>evento</descEvento>
<nProt>000000000000000</nProt>
<xJust>Justificativa com mais de quinze caracteres</xJust>
</evCCeCTe>
</detEvento>
</infEvento>
</eventoCTe>
Se muda imposto, tomador ou carga essencial, não use CCe. Cancele, complemente ou emita outro CT-e.
Use os nomes oficiais (grupoAlterado e campoAlterado), não um parágrafo solto.
Cada CCe substitui o conjunto anterior. Evite várias cartas parciais no mesmo dia.
Guarde o retorno com a chave original. O DistDFe leva o evento ao tomador.
Motorista e tomador precisam saber o que mudou, mesmo quando o valor do frete permanece.
Não. Valor da prestação, bases e alíquotas não se corrigem por carta. Use complementar ou cancelamento.
Não. Troca de parte essencial muda a operação. Cancele no prazo ou emita documento novo.
Há limite de eventos no manual da SEFAZ. Cada nova CCe consolida as correções vigentes.
O conceito é o mesmo, o leiaute e os grupos são do CT-e. Não copie campo de NF-e para o modelo 57.
Sim. O módulo de emissão gera o evento, assina e guarda o XML junto do conhecimento original.
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