Quando emitir CT-e complementar de valores, como referenciar o documento original e como o financeiro evita título duplicado.
Tags XML envolvidas:
<tpCTe> <infCteComp> <chCTe> <vTPrest> <vRec>O CT-e complementar existe para acrescentar valor à prestação já autorizada: frete calculado a menor, pedágio não previsto, reajuste contratual posterior ou componente que só foi conhecido depois da viagem. Ele não apaga o CT-e original. O tipo do documento (tpCTe) indica complemento de valores e o grupo infCteComp referencia a chave do conhecimento originário. O tomador precisa somar os dois XMLs para achar o custo real do transporte.
Emitir complementar “para corrigir tomador” ou “para trocar NF-e” é uso indevido. Esses erros pedem cancelamento no prazo ou, fora da janela, anulação e substituto conforme o manual. O complementar só conversa com valor. vTPrest e vRec do complemento são o acréscimo, não o total da viagem. Somar original + complementar no financeiro é obrigatório. Tratar os dois como títulos independentes é o caminho clássico do pagamento em duplicidade.
No XML, além de tpCTe e da chave referenciada, o complemento leva emitente o mesmo do original, tomador coerente e o detalhamento do valor extra nos componentes. ICMS incide sobre o acréscimo, com CST/CSOSN da operação. Schema rejeita complemento sem referência, referência a chave inexistente ou complemento de documento já cancelado. Consulte a chave original antes de transmitir.
Do lado do tomador, o FideFlow agrupa original e complementar no mesmo evento de transporte: mostra valor original, complemento e total. A sugestão de contas a pagar usa o conjunto para não gerar dois vencimentos soltos. A landing /ctes descreve exatamente essa dor. Este artigo é a versão longa para quem busca “CT-e complementar o que é” e “como lançar complemento de frete”.
Prazo: o complementar não tem a janela de 168 horas do cancelamento, mas precisa de lastro comercial e de coerência com a prestação. Complementar meses depois, sem contrato, vira discussão de desacordo. O tomador ainda tem 45 dias da autorização daquele complementar para registrar 610110 se o acréscimo for indevido. Cada documento tem sua própria janela de desacordo.
DACTE do complementar acompanha o acréscimo, não substitui o DACTE da viagem. O motorista da viagem original não precisa de um segundo papel para circular se a carga já foi entregue. O complementar é documento de valor, não de trânsito da mesma carga. Fiscalização de posto olha o CT-e da prestação em curso; o time fiscal olha o par original + complemento no fechamento.
Anulação e substituto são outros tipos de CT-e. Anulação desfaz os efeitos de um conhecimento nas hipóteses do Ajuste SINIEF. Substituto nasce depois da anulação. Não chame esses documentos de “complementar”. A nomenclatura errada no comercial gera emissão do tpCTe errado e rejeição. No FideFlow os tipos estão no cadastro do modelo (tiposDeCte) e não devem ser unificados sem ler o manual.
Operação: (1) localize a chave original autorizada; (2) confirme que o acréscimo é de valor, não de parte ou de carga; (3) emita o complementar com infCteComp; (4) transmita e envie o XML ao tomador; (5) no financeiro, some os dois. Se o tomador já pagou o original, o complementar vira saldo. Se nenhum dos dois foi pago, um título com o total reduz erro de tesouraria.
Contadores devem escriturar os dois XMLs. Esconder o complementar na gaveta do emitente deixa o tomador sem crédito e sem custo. O DistDFe entrega o complemento ao mesmo CNPJ tomador. Se não aparecer, a referência ou o tomador está errado. O cruzamento com NF-e continua no original: o complementar não precisa repetir todas as chaves se o leiaute e a regra da UF não exigirem, mas o vínculo comercial permanece o da viagem.
O FideFlow emite o complementar no módulo CT-e e, no recebimento, amarra pela chave referenciada. Isso é o que a busca “cte complemento de valores” quer resolver: não pagar duas vezes e não perder o acréscimo no custo do produto. Os artigos de tomador, desacordo e cancelamento deste cluster fecham o mapa de decisão quando o valor da prestação não fecha com a tabela.
| Campo | Detalhe |
|---|---|
| tpCTe | Complemento de valores |
| Referência | infCteComp / chCTe do original |
| vTPrest | Só o acréscimo |
| Financeiro | Somar original + complementar |
<CTe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/cte">
<infCte Id="CTe35260800000000000000570010000000011234567890" versao="4.00">
<ide>
<mod>57</mod>
<tpCTe>1</tpCTe>
<toma3>
<toma>0</toma>
</toma3>
<CFOP>5353</CFOP>
</ide>
<infCTeNorm>
<infCarga>
<vCarga>10000.00</vCarga>
<proPred>Pecas</proPred>
</infCarga>
<infDoc>
<infNFe>
<chave>35260800000000000000550010000000011234567890</chave>
</infNFe>
</infDoc>
</infCTeNorm>
<vPrest>
<vTPrest>1500.00</vTPrest>
<vRec>1500.00</vRec>
</vPrest>
</infCte>
</CTe>
Complementar não troca tomador, CFOP essencial nem a carga. Só acrescenta prestação.
O grupo infCteComp leva os 44 dígitos do conhecimento autorizado que está sendo complementado.
O valor do complementar é a diferença, não o total da viagem. Destaque o ICMS sobre o acréscimo.
O DistDFe entrega o XML. Peça para somar original + complemento no contas a pagar.
O painel trata o par como o mesmo evento de transporte para não gerar dois títulos soltos.
Não. O original continua válido. O complementar só acrescenta valor à prestação.
Não. É o acréscimo. O custo final é original + complementar.
Não. Troca de parte essencial exige cancelamento no prazo ou anulação e substituto, não complemento.
Sim. Cada CT-e complementar tem a própria janela de desacordo (45 dias da autorização daquele documento).
Ele agrupa original e complementar na mesma conferência de frete e mostra o total antes do título.
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